ACESSE ACIMA AS PÁGINAS DE PUBLICAÇÃO DA NOVA LEI NO DIÁRIO OFICIAL DE 07/06/2010
MCCPE/RO - MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO POLÍTICA E ELEITORAL DE RONDÔNIA

domingo, 29 de agosto de 2010

Dilema Eleitoral - De Rui Barbosa a Tiririca


No universo nacional de opções eleitorais, o Brasil se transformou em um verdadeiro celeiro de diversidades nos últimos cinquenta anos de idas e vindas e dos altos e baixos da evolução na democracia interna do país.

A enorme pluralidade de pretendentes que surgem a cada nova eleição, entre estes, músicos, jogadores de futebol, humoristas, cantores, garis, boiadeiros, pedreiros entre outros, ou seja, setores da camada social que há poucos anos atrás nem ousavam cogitar a possibilidade de se inscreverem numa disputa eleitoral.

Não que a lei proíba a participação destes pretendentes, pois desde que Getúlio Vargas promulgou a liberação para o voto feminino na década de 30 (24 de fevereiro de 1932), e já se vão 78 anos que isso se tornou realizadade, o que antes era restrito aos homens no país, a universalização na escolha e na disputa ficou garantida e todos se tornaram livres para escolher e participar.

As pioneiras

Outro evento importantíssimo foi também a ascenssão das mulheres aos cargos públicos, o que veio a acontecer mesmo antes da liberação do voto, porém sob a constante ameaça de perca do mandato por parte dos cacíques do poder.

Alzira Soriano (32 anos) tornou-se a primeira mulher eleita no País, ao vencer com 60% dos votos a disputa para prefeitura de Lages (RN), pelo Partido Republicano (1928). Seu mandato foi garantido pela Justiça até a Revolução de 1930, quando ela o perde por discordar das normas impostas pelo governo de Getúlio Vargas. Foi somente com o Código Eleitoral de 1932 que as mulheres passaram a ter direito ao voto. Desde então, a participação feminina na política vem ganhando espaço e conquistando destaque no cenário nacional.

Em 1934, as mulheres intensificaram sua participação na política nacional, ano em que Carlota Pereira de Queiroz assume como primeira deputada federal, pelo Partido Constitucionalista de São Paulo. Durante seu mandato, preocupou-se com a criança abandonada, a situação da mulher, a educação e a assistência social, reafirmando sempre a confiança do País na capacidade da mulher brasileira. Carlota atuou até 1937, quando o presidente Getúlio Vargas fechou o Congresso Nacional.

As 26 deputadas constituintes de 1988, apoiadas por diversas frentes feministas, conquistaram importantes avanços para as brasileiras na Constituição Federal de 1988. Entre eles, destaque para a garantia de igualdade a todos os brasileiros perante a lei sem qualquer tipo de distinção.

Foi no governo de Fernando Collor (1990-92) que o Brasil teve a sua primeira ministra, período em que Zélia Cardoso de Mello assumiu a pasta da Economia. Júnia Marise (PDT/MG) foi a primeira senadora eleita, em 1990. Roseana Sarney foi pioneira ao se eleger governadora do Maranhão, sendo reeleita em 1998.

Porém, só há pouco mais de 15 anos, com a aprovação maciça das urnas que proporcionaram uma vitoriosa eleição do cantor Aguinaldo Timóteo para deputado federal, que na época foi alvo de inúmeras piadas que diziam que ele só serviria para cantar o hino nacional nas aberturas das sessões do Congresso, de lá pra cá muita coisa mudou no cenário político nacional, estadual e municipal.

BREVE RESUMO DA HISTÓRIA:
Em 1985, o primeiro presidente civil após o Golpe de 64 foi eleito: Tancredo Neves. Apesar de indireta, sua escolha entusiasmou a maioria dos brasileiros, marcando o fim do Regime Militar e o início da redemocratização do País.

Com a morte de Tancredo, logo após sua eleição a presidência foi ocupada pelo vice, José Sarney, que, ironicamente, era um dos principais líderes da Arena, partido que apoiava o Regime Militar.

Apesar disso, o período conhecido como Nova República trouxe avanços importantes: ainda em 1985, uma emenda constitucional restabeleceu eleições diretas para a presidência e para as prefeituras das cidades consideradas como área de segurança nacional pelo Regime Militar. A emenda também concedeu direito de voto aos maiores de 16 anos e, pela primeira vez na história republicana, os analfabetos também passaram a votar, um dos grandes avanços das eleições.

A emenda constitucional de 10 de maio de 1985 também extinguiu a fidelidade partidária e flexibilizou as exigências para o registro de novos partidos, o que permitiu a legalização do PCdoB e do PCB.

Nova Constituição
Promulgada em 1988, a nova Constituição estabeleceu eleições diretas com dois turnos para a presidência, os governos estaduais e as prefeituras com mais de 200 mil eleitores e prevê ainda mandato de cinco anos para presidente. Também mantém o voto facultativo aos analfabetos e aos jovens a partir dos 16 anos.

O texto trouxe ainda avanços como a garantia dos direitos humanos contra a arbitrariedade do Estado, a proibição da tortura, o fim da censura, a igualdade de direitos entre homens e mulheres. A nova Carta também transformou o racismo em crime. A Constituição de 88 acabou transformando-se em um dos símbolos da expectativa dos brasileiros por dias melhores.

No seu texto trouxe ainda avanços como a garantia dos direitos humanos contra a arbitrariedade do Estado, a proibição da tortura, o fim da censura, a igualdade de direitos entre homens e mulheres. A nova Carta também transformou o racismo em crime. A Constituição de 88 acabou transformando-se em um dos símbolos da expectativa dos brasileiros por dias melhores.

Eleições diretas
Após 29 anos com eleições presidenciais indiretas, somente em 1989 o brasileiro voltou a escolher pelo voto direto o presidente da República. O País consolidava de vez a democracia. A eleição foi a mais concorrida da história da República, com 24 candidatos, entre eles, Ulysses Guimarães, Paulo Maluf, Mário Covas, Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva. O período foi marcado por grandes comícios, e o horário eleitoral, segundo os historiadores, foi o mais importante na formação de opinião dos eleitores.

De lá pra cá
Mas isso já faz parte da história, porém, em meio a esse amadurecimento revolucionário da nossa democracia ficamos sujeitos a toda sorte de situações que nos fazem sentir medo e constrangimento a certo ponto, pois a imagem do político padrão, como sendo uma pessoa extremamente instruída, preparada e erudita, a exemplo do inimitável baiano Rui Barbosa, que exerceu os cargos de deputado federal, senador, ministro da república e candidato a presidência (único cargo que não assumiu), vai se desfazendo entre os nossos dedos.

Hoje, a cada nova eleição somos surpreendidos com o aumento das celebridades que entram na política a exemplo do estilista Clodovil Ernandes, que em sua breve passagem no cenário político pouco contribuiu para a vida dos brasileiros na Câmara Federal, a não ser pelas inusitadas aparições de seu gabinete transformado em um ponto turístico no Congresso e que foi mais evidenciado que o próprio deputado.

Confesso que a insegurança gerada por essa situação me deixa cada vez mais apreensivo quanto ao futuro da nação, pois a qualquer momento podemos receber a notícia de que o senhor Francisco Everardo Oliveira (Tiririca), venha a ser o primeiro humorista a ssumir a presidência da república, não que ele seja incapaz de nos surpreender e transformar o país para melhor a aexemplo do metalúrgico Luís Inácio Lula da Silva, mas que a idéia é apavorante isso é, que me perdõem os eleitores sem noção, que hoje com certeza somam a grande maioria dos votos.

Mas, enfim, que viva la democrácia e que Deus nos ajude, afinal,a voz do povo é a voz de Deus!


Lista das celebridades que irão concorrer nestas eleições:

Marcelinho Carioca (Jogador de Futebol) - Deputado Federal
Túlio Maravilha (Jogador de Futebol) - Deputado Estadual
Vampeta (Jogador de Futebol) - Deputado Federal
Tiririca (Humorista) - Deputado Federal
Tati Quebra Barraco (Funkeira) - Deputada Federal
Ronaldo Ésper (Estilista) - Deputado Federal
Romário (Jogador de Futebol) - Deputado Federal
Reginaldo Rossi (Cantor) - Deputado Estadual
Mulher Melão (Artista) - Deputada Estadual
Mulher Pêra (Artista) - Deputada Federal
Kiko do KLB (Músico) - Deputado Federal
Leandro do KLB (Músico) - Deputado Estadual
Batoré (Humorista) - Deputado Federal

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

TSE decide que nova lei pode alcançar candidatos condenados antes de sua vigência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu hoje o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.

Por maioria de votos (5x2) o Plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral ficava inelegível por três anos. Agora a nova norma amplia o período de inelegibilidade para oito anos.

Ao concluir a votação, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo. "O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado múnus público que alguém pode exercer na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações", observou o presidente do TSE.

Foi o caso de Francisco das Chagas. Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004 com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97), ele estava inelegível por três anos. Mas a partir da edição da nova lei, sua condição de inelegível passou para oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).

Casos pretéritosNo julgamento desta quarta-feira, o TSE firmou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos pretéritos, como no caso de Francisco das Chagas, e abranger condenações por crime eleitoral anteriores à entrada em vigor da nova lei. O julgamento foi retomado para apresentação de voto da ministra Cármen Lúcia, que no último dia 17 de agosto havia pedido vista dos autos para analisar melhor o caso.

Até então o julgamento estava empatado por 1x1. O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, votou no sentido de que a lei não poderia retroagir para aplicar sanção que não foi tratada quando da prolação da sentença. “Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior”, afirmou naquela ocasião o ministro-relator ao proferir seu voto.

Em sentido contrário votou o ministro Arnaldo Versiani, segundo o qual inelegibilidade não é pena, mas apenas uma consequência da sentença. Para o ministro, as únicas formas em que a lei se refere a esse tipo de sanção é “quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso em análise que foi de captação ilícita de votos”, afirmou naquela data.

Voto-vistaAo apresentar o seu voto-vista a ministra Cármen Lúcia reforçou o entendimento do ministro Versiani, no sentido de que inelegibilidade não é pena e que a Lei da Ficha Limpa pode sim alcançar casos passados, sem que haja violação ao princípio constitucional da irretroatividade da lei.

Para a ministra Cármen Lúcia, a inelegibilidade é mero ato declaratório consequente de uma sentença. “A meu ver não se está diante de aplicação de punição pela prática de ilícito eleitoral, mas de delimitação no tempo de uma consequência inerente ao reconhecimento judicial de que o candidato, de alguma forma, não cumpre os requisitos necessários para se tê-lo como elegível”, ressaltou.

Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, a afirmação da condição de elegibilidade de um interessado é aferida rigorosamente no momento em que ele requer o seu registro de candidatura. “O registro eleitoral é aceito se e quando atendidos os requisitos previstos na legislação vigente no momento de sua efetivação”, observou a ministra. Na mesma linha votaram os ministros Aldir passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Acompanhando o relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, votou o ministro Marco Aurélio no sentido de que a LC 135/2010 não poderia alcançar casos anteriores à sua entrada em vigor. “Creio que precisamos ter presente a primeira condição de segurança jurídica que é a irretroatividade normativa”, salientou Marco Aurélio ao votar pelo provimento do recurso de Francisco das Chagas para garantir-lhe o registro de candidatura. Mas o entendimento de Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro foi vencido pela corrente defendida pelos demais integrantes da Corte.

AnualidadeTambém por cinco votos a dois foi o entendimento da Corte de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, embora a mesma tenha sido aprovada e entrado em vigor no ano em curso da eleição. A decisão foi tomada no último dia 17 de agosto, quando o Tribunal debateu questão de fundo à concessão ou não do registro a Francisco das Chagas. A Corte após amplo debate entendeu que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Segundo o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa “não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas criou um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições”.

Na entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o artigo 16 da Constituição pretende vedar “mudanças casuísticas”, que possam beneficiar este ou aquele candidato”, o que em sua avaliação não ocorre no caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ministro-presidente afastou a alegada violação do artigo 16 da Constituição Federal pela LC 135/2010, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Contrariamente a essa corrente votaram os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio. Segundo eles, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral e fere o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. Defenderam ainda que a inelegibilidade não significa pena do ponto de vista do direito penal, mas também não deixa de ser do ponto de vista eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral ao concluir hoje o julgamento do recurso de Francisco das Chagas decidiu que ele não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro, porque está inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004. Ele foi condenado por captação ilícita de sufrágio e enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

OAB instala 0800 para receber denúncias de crimes eleitorais

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) implementou várias medidas para fiscalizar irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral. Uma delas é o 0800 para o Disque Denúncia (0800-647 1617), que, para o presidente da Seccional, Hélio Vieira, proporcionará maior participação de toda a comunidade na fiscalização por uma campanha limpa.


"O Disque Denúncia será, para o eleitor, um instrumento capaz de dar suporte para denunciar a violação da legislação eleitoral e preservar a lisura na eleição", explica Hélio Vieira.

Segundo presidente do Comitê de Combate a Corrupção e pela Ética na Política, advogado Irineu Vicente, todas as denúncias recebidas pela OAB serão, num primeiro momento avaliadas e analisadas pela OAB, até com verificação 'in loco', quando for o caso, e encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Polícia Federal (PF), a quem compete investigar casos de compra de votos, abuso do poder econômico e político e distribuição de cestas básicas, bens ou materiais de construção por candidatos.

A iniciativa da OAB, realizada por várias outras Seccionais, sugue diretrizes do Conselho Federal da entidade e foi elogiada pelo presidente nacional, Ophir Cavalcante. Na avaliação dele, a interlocução com o Ministério Público Eleitoral, as cortes eleitorais nos Estados e a Polícia Federal, para investigação e punição dos casos, será fundamental para que o trabalho do MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral) tenha eficácia e credibilidade.

O Disque-Denúncia da OAB funcionará 24 horas, durante todo o período eleitoral. "O denunciante não precisa se identificar". A implantação do telefone, segundo Hélio Vieira, contempla a campanha pelo voto consciente. "O eleitor sabe que voto não tem preço, tem conseqüência", reitera o jurista, numa referência ao slogan da campanha da OAB que será ponto forte no ato show pela cidadania que acontece dia 30 de julho, no Clube do Advogado, com o cantor Nasi, ex-vocalista da banda Ira.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Ficha Limpa moraliza costumes políticos, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral descartou a possibilidade de a Lei da Ficha Limpa ficar desacreditada pela população mesmo que alguns candidatos barrados venham a obter decisões judiciais favoráveis. “Mesmo que alguns recursos sejam providos [concedidos], a meu ver, a lei como um todo não fica em xeque, a lei subsiste”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). "[A Lei da Ficha Limpa] promove a moralização dos costumes políticos”, ressaltou ele.



O ministro informou que visitará todos os TREs para verificar se há problemas e necessidades a serem resolvidas. Disse que, ao fazer um balanço geral, está muito satisfeito. “A Justiça Eleitoral está muito bem preparada no Brasil”, concluiu.

Sobre a Lei da Ficha Limpa, ele também esclareceu que o TSE vai examinar os recursos caso a caso, mas ressaltou que a Corte já se pronunciou no sentido da constitucionalidade da norma, ou seja, que ela se aplica a essas eleições e a também fatos pretéritos.

“O TSE entendeu que essa nova lei não cria sanções, mas simplesmente condições que o candidato deve preencher para poder se registrar. É possível que, eventualmente, um ou outro caso concreto, à luz da lei, possa ter o seu recurso provido”, ponderou.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que haverá um esforço concentrado no TSE para julgar todos os recursos que lá chegarem. “Inclusive convocamos sessões extraordinárias”, disse. Mas ele alertou: “Evidentemente, temos que observar a legislação processual. Os prazos de publicação, os prazos para as partes se manifestarem. Temos de aguardar, também, a manifestação do MPE, que é obrigatória. Isso tudo pode demorar um certo tempo, mas vamos procurar julgar praticamente tudo que vier ao TSE”.



Questionado sobre suas expectativas para o início da propaganda eleitoral, o presidente do TSE disse estar otimista. “As eleições estão tranquilas, estão transcorrendo em clima de normalidade. Estamos entendendo e esperando que, quando começar a propaganda eleitoral, no dia 17 [de agosto], não teremos maiores novidades. Teremos uma discussão em alto nível, em que se exporão programas, projetos, ideias. Essa é a nossa expectativa”.

Presos provisórios
O ministro informou que a votação dos presos provisórios será organizada por cada TRE e dentro da realidade própria de cada um deles. Segundo Lewandowski, em Minas Gerais, por exemplo, “praticamente todos [os presos provisórios] poderão votar”. Ele lembrou que o TSE liberou a transmissão de propaganda eleitoral em rádio e TV nos presídios. Segundo ele, a medida tem o objetivo de garantir que o “preso provisório possa votar de forma consciente e informada”.



Com relação às restrições impostas na Lei das Eleições (9.504/97) as emissoras de rádio e TV em anos eleitorais, o ministro frisou que o TSE e a Justiça Eleitoral “nada fizeram para agravar os limites que o Congresso Nacional estabeleceu”. 

Ele complementou que a Constituição garante o livre exercício de expressão e de opinião.

“Agora, é claro que existem limites também, que é a honra pessoal. Mas isso não é só a legislação eleitoral que estabelece, mas também a legislação penal e civil.



Outro tema abordado durante a entrevista foi a mudança na legislação que tornou obrigatória a observância, pelos partidos e coligações, da reserva dos percentuais de um mínimo de 30% de candidaturas femininas e um máximo de 70% de candidaturas masculinas nos partidos.

O TSE determinou que a regra deve ser observada de forma compulsória. ”Quando essa proporção não for observada, os processos são devolvidos ao TREs do estado, que intimam os partidos para corrigir a falha. Na impossibilidade absoluta, os partidos deverão justificar e os TREs examinarão essa justificativa”, disse Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

MCCE promove V Senaje em setembro

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) realiza, de 8 a 10 de setembro, o V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais (Senaje), com o tema “Da lei 9.840 à lei da Ficha Limpa: iniciativa popular e democracia”. Durante três dias, operadores do Direito e estudantes poderão ouvir e debater sobre avaliações e reflexões de profissionais de diferentes esferas de atuação a respeito da lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Sancionada pelo presidente Lula no dia 4 de junho, a lei já passa a valer nestas eleições.

No dia 9, a programação será aberta com o painel “A lei 9.840 dez anos depois: lições e perspectivas”, com representantes do MCCE-SP, Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No mesmo dia, outros painéis irão discutir sobre a aplicação da lei nas eleições de 2010, com a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, e o presidente da Associação Cearense de Magistrado (ACM), Marcelo Roseno, e o novo desenho normativo das inelegibilidades por rejeição das contas. Para essas exposições estão confirmadas as presenças da vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Lucieni Pereira, o promotor eleitoral em Minas Gerais, Edson de Resende Castro, e o procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.

O tema da nova campanha do MCCE, “Voto não tem preço. Saúde é seu direito”, que trata da corrupção eleitoral envolvendo recursos da saúde será abordado no dia 10, com a participação do presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, e do promotor de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios, Jairo Bisol. O seminário será encerrado com um painel sobre a reforma política seguido da conferência magna.

O Senaje acontece em todos os anos eleitorais com a proposta de levantar discussões que possam colaborar com a atuação de juristas da área, democratizando informações e sendo espaço de esclarecimentos. Na edição deste ano, o encontro tocará num tema de grande relevância para estas eleições, o da vida pregressa dos candidatos, a partir da aplicação da lei 135/2010.

Os interessados em participar devem procurar a Secretaria Executiva do MCCE e acompanhar as informações sobre o evento no site: www.mcce.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE

terça-feira, 10 de agosto de 2010

"FICHA LIMPA" – Maioria dos Estados garante aplicação da lei

O tema que tomou a vez nas Cortes Eleitorais do Brasil desde a última semana foi o da aplicação da Lei Complementar n. 135/10, conhecida como "Lei da Ficha Limpa". Exatos 16 tribunais (AC, AL, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, SC e RJ) fizeram coro com o TRE de Rondônia e com o TSE para negar o registro de candidatos com condenações que comprometem, nos termos da nova lei, a moralidade para o exercício dos mandatos que estão em disputa nestas eleições.

Mesmo aqueles que, em tese, já haviam ultrapassado o prazo da anterior inelegibilidade (3 anos), não escaparam, e agora estão fora da política pelo tempo suficiente para completar os 8 anos, como quis o cidadão brasileiro com a nova lei.

Maranhão, Tocantins, Rio Grande do Sul e Pernambuco foram os Estados que não aplicaram a "Lei da Ficha Limpa", e os outros Estados não citados, até o momento, não divulgaram em seus sites oficiais informações sobre o assunto.

Em Rondônia, 70 candidaturas foram indeferidas ao total, sendo que 24 se deram por aplicação da nova lei. O Tribunal rondoniense reconheceu a constitucionalidade da lei e, consequentemente, sua aplicação imediata para essas eleições, considerada a vida pregressa do candidato (condenações anteriores), conforme exige a própria Constituição Federal (art. 14, §9º).

Em manifestação oral, durante um de seus votos, o Desembargador Rowilson Teixeira, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral afirmou: "Essa é a vontade do legislador, que representa o anseio direto de mais de 1,5 milhões de cidadãos, o de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato com base na vida pregressa do candidato",

Na mesma linha, a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, Presidente do TRE se manifestou: "Estou convencida da melhor das intenções que o legislador teve ao colocar, em favor do seu povo, e como tal considero que a inelegibilidade não é uma sanção, mas sim um critério objetivo para escolher aqueles que tem qualidade para representar o povo.

Em sua maioria, as declarações de inelegibilidade foram provocadas pela atuação do Ministério Público Eleitoral, que ajuizou inúmeras ações com essa finalidade. Todos os candidatos que se enquadraram nas situações previstas na nova lei tiveram seus registros impugnados pelo órgão ministerial.

Apesar das declarações de inelegibilidade, os candidatos que recorrerem ao TSE poderão continuar suas campanhas por conta e risco até o julgamento de seus recursos. O Tribunal Superior terá até o dia 19 de agosto para julgar todos os recursos.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Cerca de 100 candidaturas podem ser barradas pelo Lei da Ficha Limpa, estima TSE

Segundo o ministro, com a entrada em vigor da lei, os próprios partidos se tornaram um filtro dos candidatos condenados por órgãos colegiados e que, portanto, tornaram-se inelegíveis pela regra da Ficha Limpa.

Em todo o país, pelo menos 100 pessoas deverão ter a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, segundo previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, das 1.030 candidaturas indeferidas, pouco mais de 70 referem-se à nova lei.

“É um número esperado por todos nós. A lei vai promover o saneamento nas candidaturas. Mas, estamos tratando de um universo pequeno de candidatos”, disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em entrevista exclusiva à Agência Brasil e à TV Brasil.

Os indeferimentos das candidaturas nos tribunais regionais eleitorais (TREs) podem ser questionados no TSE e, em último caso, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei também impede a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para fugir de processos de cassação, como o ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF). Ele teve a candidatura a governador indeferida pelo TRE do Distrito Federal e promete recorrer à instância superior.

Nesses casos, o ministro Lewandowski é prudente ao fazer uma avaliação. Segundo ele, é necessário analisar caso a caso o motivo da renúncia. “É preciso verificar se a renúncia se deu por motivos legítimos ou para escapar de punição”, disse. No TSE, os recursos sobre indeferimento de candidaturas deverão ser julgados até o dia 19 deste mês.

Quanto aos possíveis questionamentos sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, especialmente em relação à sua retroatividade e entrada em vigor, Lewandowski se apressou em dizer que a lei obedece aos princípios constitucionais. Na definição da data de validade da nova regra, os ministros do TSE se basearam em jurisprudência do STF sobre a Lei de Inelegibilidade.

Os ministros usaram o mesmo entendimento da época, o de que não seria preciso adotar o critério de anualidade, que estabelece que leis eleitorais só podem entrar em vigor um ano após a sua aprovação. Eles também determinaram que políticos que ainda estão respondendo a processo sejam barrados pela lei.

Lewandowski explicou que a Ficha Limpa não impõe uma sanção ao candidato, apenas cria um requisito: não ter sido condenado por órgão colegiado. Por isso, os princípios da anualidade e da não retroatividade são desnecessários nesse caso.

Autor : Agência Brasil

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

MPF/RO integra Comitê de Combate à Corrupção e pela Ética na Política

Ato cívico na OAB marcou início da campanha pelo voto consciente

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia representado pelo procurador-chefe, Reginaldo Trindade, participou na sexta-feira (31/7) do ato cívico de lançamento do Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral e pela Ética na Política - Ficha Limpa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO).

O comitê é formado por representantes da sociedade em geral e tem como objetivo mostrar a importância do voto consciente e a luta pela manutenção da ética na política, além de esclarecer que muitas das mazelas existentes no Brasil começam com a desatenção de parte do eleitorado na hora de escolher os representantes. O tema da campanha é “Voto não tem preço, tem consequência”.

O procurador-chefe, Reginaldo Trindade, em seu discurso, ressaltou a importância do trabalho conjunto do MPF com as demais instituições em prol do combate à corrupção. “É preciso que todos lutem pela moralização das campanhas eleitorais atendendo os anseios da sociedade e da cidadania”.

Participaram do ato cívico todos os candidatos ao governo de Rondônia, representantes do Ministério Público Federal, Tribunal de Justiça, OAB/RO, Arquidiocese de Porto Velho, entre outros.


Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)

TRE/RO aplica lei da ficha limpa e indefere registro de candidato a Deputado Estadual

Na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (02/07), o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de ­­­Ernandes Santos Amorim, para o cargo de Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2010.

O Tribunal Eleitoral, acompanhando o voto do relator, decidiu por unanimidade pela aplicação da Lei Complementar n.135/2010, declarando o candidato inelegível e inabilitando-o a concorrer às Eleições 2010.

Gazeta de Rondônia - "Registrando a nossa história"

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