ACESSE ACIMA AS PÁGINAS DE PUBLICAÇÃO DA NOVA LEI NO DIÁRIO OFICIAL DE 07/06/2010
MCCPE/RO - MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO POLÍTICA E ELEITORAL DE RONDÔNIA

terça-feira, 29 de junho de 2010

Veja a lista dos ameaçados pelo ficha limpa

Por que esses 42 políticos estão enrolados

STF rejeita recurso contra Ficha Limpa e manda caso ao TSE

Edson Sardinha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não analisar a primeira contestação judicial da Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de políticos com condenação em órgão colegiado, e mandar a discussão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Dias Tóffoli, relator do mandado de segurança apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), entendeu que o Supremo não tem competência para julgar questionamentos de atos de outros tribunais, como o TSE.

No mandado, os advogados de Gratz pedem que seja reconhecido o “direito líquido e certo” do ex-deputado estadual de participar das convenções partidárias e de ter seu registro de candidatura deferido. Eles solicitam a suspensão do entendimento do TSE de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) vale para as eleições deste ano e, ainda, que a corte envie ofício informando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que não há nada que impeça a candidatura do capixaba.

A defesa alega que Gratz é "uma das maiores lideranças políticas do estado e o maior representante da oposição ao poder absoluto do governador Paulo Hartung, que por este motivo é vítima de perseguição política que se arrasta desde 2002 e resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado".

Os advogados do ex-deputado sustentam que a Lei da Ficha Limpa contraria posicionamento anterior do STF, pelo qual somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos, e que o assunto não poderia ser tratado por lei complementar. Gratz ainda contesta o processo de votação da norma por causa de uma mudança de tempo verbal na redação dada pelos senadores.

“Após ter seu texto aprovado pela Câmara dos Deputados, durante a tramitação do respectivo projeto no Senado, sofreu alteração substancial do texto anteriormente aprovado na Câmara baixa, feita por iniciativa do senador Francisco Dornelles".

Os ministros do TSE já se manifestaram sobre a mudança de redação no último dia 17, quando decidiram, por seis votos a um, que a Lei da Ficha Limpa vale também para condenações anteriores à sanção da lei, em 4 de junho. Na visão dos integrantes da corte, a inelegibilidade não é pena, e sim requisito para eleição. Também prevaleceu o entendimento de que as novas regras valem já para a disputa eleitoral deste ano.

Em um dos processos, o ex-presidente da Assembleia Legislativa foi condenado a dois anos e meio de reclusão e ao pagamento de multa por corrupção eleitoral, acusado de calçar ruas de Vila Velha (ES) em troca de votos. Ele recorre em liberdade da decisão. Em 2003, quando estava preso, Gratz teve o registro de candidatura a deputado estadual cassado pelo TSE por abuso de poder econômico na campanha de 2002.

Gratz foi preso sob a acusação de ter desviado dinheiro público ao simular pagamentos da Assembléia Legislativa a diversas entidades, como prefeituras e associações de moradores e comunitárias, entre 1998 e 2002, período em que esteve à frente do Legislativo capixaba.

terça-feira, 22 de junho de 2010

TRE/RO - NOTA DE ESCLARECIMENTO: FICHA LIMPA

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia vem a público esclarecer alguns pontos relacionadas à Lei Complementar 135 de 4/06/2010, conhecida como “Lei do Ficha Limpa”.

Dois posicionamentos já foram firmados pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral em relação a esse tema.

O primeiro se deu em resposta à Consulta n. 1120-26.2010.6.00.0000, na qual o TSE firmou entendimento de que a LC n. 135/2010 tem aplicação imediata para as Eleições Gerais de 2010.

Na segunda consulta n.1147-09.2010.6.00.0000 o TSE se posicionou no sentido de que a LC 135/2010 se aplica aos processos em tramitação iniciados, ou mesmo já encerrados, antes de sua entrada em vigor, nos quais tenha sido imposta qualquer condenação a que se refere à nova lei.

Em razão dessas decisões, inúmeras discussões sobre aspectos jurídicos da Lei, principalmente, no que tange a sua aplicabilidade e eficácia foram ventiladas nos meios de comunicação.

De fato, toda inovação legislativa traz consigo a possibilidade de diversas interpretações, todavia não cabe, neste momento, ao TRE-RO antecipar qual é a posição a ser adotada, já que cada caso concreto reúne peculiaridades que os diferenciam uns dos outros.

Desta forma, diante de muitas opiniões e algumas especulações o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia esclarece que firmará entendimento acerca do tema no momento oportuno quando do julgamento dos registros de candidaturas.


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Site com nomes de candidatos "Ficha Limpa”

Ainda no calor da aprovação da lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) preparam o site que divulgará uma listagem positiva dos parlamentares considerados “ficha limpa” com base nos critérios da nova lei.
Prevista para ser lançada na segunda quinzena de julho, a página (www.fichalimpaja.org.br) divulgará os nomes dos candidatos aptos a concorrerem nas próximas eleições e os documentos que comprovam a elegibilidade dos mesmos.

“O objetivo da página é oferecer ao eleitor uma lista positiva e voluntária, por isso o interesse dos parlamentares em participar é fundamental”, explicou uma das organizadoras da iniciativa, membro da Abracci, Betina Sarue.

De acordo com ela, a página será lançada ainda sem nomes, para que nenhum partido político alegue favorecimentos. A divulgação, para que os candidatos possam ter seus nomes no site, será feita por meio dos partidos políticos. São eles que deverão esclarecer a proposta da Abracci/MCCE e pedir que os concorrentes a cargos políticos se manifestem.

O eleitor poderá fazer a consulta dos “ficha limpa” por Estado, cargo ou partido político. Além disso, a sociedade poderá denunciar algum nome que figure na lista como “ficha limpa” erroneamente.

Os documentos disponibilizados pelos políticos e publicados em PDF na página serão analisados por uma assessoria jurídica, por meio de uma parceria firmada com as faculdades de Direito da Fundação Getúlio Vargas e da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP).


Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.

domingo, 20 de junho de 2010

TSE responde que Lei da Ficha Limpa se aplica a todos os que serão candidatos nas eleições 2010

 

Além de ser aplicada nas eleições de 2010, Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135) poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, em resposta a uma Consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS).

O TSE respondeu positivamente as cinco primeiras perguntas e entendeu que o sexto questionamento já estaria respondido pelas anteriores.

A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões:

"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?

II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?

III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?

IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?

V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?

VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"

Voto do Relator

Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro, o ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência. “Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, afirmou Versiani.

Além disso, o relator destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou o ministro.

Diante disso, o relator respondeu de modo afirmativo às primeiras cinco perguntas feitas pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro em sua consulta e considerou prejudicado o sexto questionamento. Seu voto foi acompanhado na íntegra pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei Complementar 135 tem como objetivo defender os valores republicanos e vem a completar os direitos e garantias e os valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. “Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano”, lembrou o presidente do TSE.

FONTE:TSE

sexta-feira, 18 de junho de 2010

quarta-feira, 16 de junho de 2010

TRE ABSOLVE CASSOL POR PROPAGANDA IRREGULAR

A Corte, por maioria, julgou improcedente o recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão de Juiz Auxiliar do Tribunal que julgou improcedente a Representação por propaganda antecipada contra Ivo Narciso Cassol.

A suposta irregularidade teria ocorrido em entrevista concedida por Cassol a uma emissora de TV em janeiro deste ano. A decisão de primeiro grau não reconheceu a ocorrência da prática de propaganda eleitoral fora do período permitido pela lei.

O Relator do processo, Dr. João Adalberto Castro Alves, ressaltou: “Analisei a prova (degravação e vídeo) e vejo que restou incontroverso que o representado, no contexto da entrevista, referiu-se a sua atuação à frente da administração do Estado, suas preferências eleitorais para o próximo pleito e analisou a conjuntura local. Da análise dos fatos, verifica-se que tais referências, entretanto, não ensejam a caracterização de qualquer dos ilícitos eleitorais previstos na Lei 9.504/97, em particular, os de propaganda eleitoral”.

O voto divergente foi capitaneado pelo Juiz Élcio Arruda, que entendeu:houve sim propaganda extemporânea [...] assiste razão à tese soerguida pelo Ministério Público Eleitoral [...] proponho encaminhar a votação, portanto, pelo provimento do recurso e pela aplicação de multa balizada, também pelo Ministério Público, na casa de dez mil reais”.

Desse modo, fica mantida a decisão do Juiz Auxiliar que não reconheceu a prática de propaganda antecipada na entrevista concedida por Ivo Narciso Cassol.
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terça-feira, 15 de junho de 2010

Presidente do TRE/RO fala sobre o Ficha Limpa

Um grupo de integrantes da grande Loja Maçonica do Estado de Rondônia (Glamaron), se reuniu ontem (14/06), com a Presidente do Tribunal regional de Rondônia, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, para prestar apoio ao trabalho educativo e institucional voltado para o processo eleitoral deste ano (2010).

"Vamos colaborar com o TRE no sentido de ampliar a conscientização da população sobre o texto do projeto da Ficha Limpa, para que a sociedade incorpore o espírito dessa lei, afastando os maus políticos da vida pública, e para que a ação da justiça seja também de orientação", disse Jucelino Moraes do Amaral.

A Presidente do TRE disse que a decisão sobre a aplicação da Lei para os que foram condenados antes ou somente depois da sanção caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, que é formado por 7 membros.

O TRE não pode fazer listas prévias com nomes de pré-candidatos que tenham Ficha Suja. Cabe apenas aos partidos mapear os políticos que tenham fichas sujas para evitar as suas candidaturas.

ASSISTÊNCIA DE IMPRENSA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE/RO
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Programa de televisão mostra a irresponsabilidade dos nossos legisladores que assinam sem ler as PECs - Propostas de Emendas Constitucionais

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Tribunais pedem o veto de todos os candidatos condenados

Os presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul defenderam ontem a ampla aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que impedirá, nestas eleições, a candidatura de todos os políticos condenados por órgãos colegiados (com mais de um juiz). Esses magistrados, que ontem se reuniram em São Paulo com presidentes de TREs de todo o país, não concordaram com a interpretação de que seriam alcançados o os casos julgados a partir da sanção da lei, no último dia 4. "Entendemos que ela (a lei) se aplica ao fato existente ao tempo da sua edição", resumiu o presidente do TRE/RJ, Nametala Machado Jorge. O TSE deve analisar a questão semana que vem.

Responsáveis pelos maiores colégios eleitorais dizem que lei deve atingir os já condenados

Responsáveis por dois dos maiores colégios eleitorais do país, os presidentes do TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de São Paulo e do Rio de Janeiro deixaram claro ontem que esperam que a Lei da Ficha Limpa considere todas as condenações já determinadas por órgãos colegiados (tomadas por mais de um juiz), e não apenas os casos que tenham sido julgados a partir da sanção da lei, no último dia 4 de junho. A polêmica nasceu de alteração feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) no texto da lei, durante a tramitação no Senado, após ser aprovado na Câmara dos Deputados. No trecho em que estava escrito que a lei vedaria o registro de candidaturas de políticos que “tenham sido condenados”, ficou dos “que forem condenados”.

— Eu, particularmente, gostaria que a interpretação fosse no sentido de “os que forem condenados” não tenha alterado essencialmente o tempo (verbal). Também porque, se tiver alterado essencialmente o tempo verbal, o projeto deve voltar para a Câmara dos Deputados.

Se entender que o Senado alterou, é uma alteração muito importante, então teria de voltar para a Câmara dos Deputados — disse o presidente do TRE/SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme.

Para o presidente do TRE/RJ, Nametala Machado Jorge, os políticos com condenações, mesmo proferidas antes da entrada da lei em vigor, deverão ter o registro de candidatura negado nas eleições deste ano.

— Em linha de princípio, entendemos que ela (a lei) se aplica ao fato existente ao tempo da sua edição. Se alguém está condenado naquele momento da sua edição, nós vamos aplicar.

Entendo que não houve uma modificação substancial na redação (do texto da lei) que saiu da Câmara e foi para o Senado. Se entendermos diferente, teríamos uma inconstitucionalidade aí, porque teria que voltar o texto para a Câmara (para uma nova votação).

Como isso não aconteceu, tanto faz o que forem ou que estão (condenados) — disse Nametala Jorge, concordando com o colega paulista.

O presidente do TRE do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, concorda com os seus colegas de Rio e São Paulo: — Ainda é uma questão a ser esclarecida.

Eu, pessoalmente, creio que, se a emenda for só de redação, tem que abranger todas as condenações já havidas.

Os desembargadores se reuniram ontem, em São Paulo, para o 49oEncontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, no qual tomaram decisões relativas às eleições deste ano, mas não trataram formalmente da Lei da Ficha Limpa. A polêmica ficou nos bastidores. E, na opinião de alguns desembargadores, deve se estender até as eleições: — Ainda haverá discussões acaloradas sobre a retroatividade. Na área penal e mesmo na área cível, a lei só retroage para beneficiar o réu (para diminuir ou eliminar uma pena ou punição). Então, mesmo que o TSE decida pela validade retroativa da lei, ao candidato cabe recorrer ao Supremo (Tribunal Federal) — disse o presidente do TRE de Minas Gerais, Baía Borges.

Já o presidente do TRE do Pará, João José Maroja, acha que só terão os registros de candidatura negados os candidatos condenados após a entrada em vigor da lei.

Para Graça Figueiredo, presidente do TRE do Amazonas, o mais importante é que o TSE decida logo qual a regra válida: — Precisamos ver como aplicar a nova lei. Não aplicamos a lei retroativa para prejudicar. Estamos discutindo isso aqui no colégio (de presidentes dos TREs). Sou favorável ao Ficha Limpa desde o pleito anterior, a eleição municipal (2008). Acho que a condenação não precisava nem ser colegiada. A primeira condenação judicial, de primeiro grau, para homicidas, traficantes, que tenha prova material, já deveria valer na lei.



(Tatiana Farah e Sergio Roxo, da Agencia o Globo)

MCCE apresenta nova campanha na PUC-Minas

A diretora da secretaria executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, apresentou a nova campanha da rede em uma palestra neste final de semana na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. “Voto não tem preço. Saúde é seu direito!” tem como objetivo tratar um tema comum principalmente nos anos eleitorais: corrupção eleitoral versus saúde.

Atendendo a um convite do Comitê 9840 de Minas Gerais e da Pastoral da Saúde, Rosa falou sobre a importância da campanha nos próximos meses e da cartilha a ser distribuída em todo o país, mostrando aos eleitores o que já é direito garantido por lei e que portanto não deve ser usado como moeda de troca por votos. O material vale como um guia para 2010 e as próximas eleições, esclarecendo à sociedade a partir de leis já vigente o que ela tem direito (laqueaduras, cadeiras de roda, consulta médicas, óculos de grau etc.).

Além disso, o encontro na universidade mineira foi oportunidade de apresentar os resultados da Campanha Ficha Limpa, cuja lei foi sancionada pelo presidente Lula no dia 4 de junho. “A resposta da sociedade é positiva e feliz. Estamos seguros que o resultado era o que esperávamos. Agora só falta a avaliação do STF”, afirmou a diretora do MCCE.

Após a resposta dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta do senador Artur Virgílio, sobre a validade da lei para as eleições de 2010, falta o Supremo Tribunal Federal (STF), dar parecer sobre as últimas dúvidas que pairam a respeito da nova legislação.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.

domingo, 13 de junho de 2010

Ficha Limpa é o resgate da moralidade no processo político brasileiro

(Entrevista concedida ao Jornal Estadão do Norte )

Presidente do MCCPE/RO – Movimento de Combate a Corrupção Política e Eleitoral garante que a nova Lei passou a valer principalmente para os casos dos políticos já condenados, caso contrário seria o cúmulo da incoerência do processo de moralização política que o povo brasileiro tanto sonhou e fez valer a sua vontade com mais de 1.6 milhões de assinaturas, e democracia é isso, a vontade do povo, pelo povo e para o povo.


Em entrevista com o jornalista Danny Bueno, o representante do MCCE/RO, Comitê Estadual que fiscaliza os atos corruptos e denuncia as irregularidades de políticos principalmente em período eleitoral, a nossa reportagem busca com antecipação qual seria a decisão do TSE na próxima quinta-feira (17/06), onde ficará definida se além da validade da nova para essas eleições, se a mesma passará valer somente para os futuros condenados por um colegiado de juízes, ou se os já condenados em processos anteriores estarão inelegíveis desde já.

Se caso a regra passar a valer para os já condenados vários políticos de Rondônia estarão fora do pleito já nestas eleições?

Infelizmente, Rondônia é um exemplo clássico de Estado que tem sua população ainda pouco instruída quanto às conseqüências de se eleger um mau candidato em todas as esferas, e isso se reflete nos anos de abandono e estagnação que se percebe principalmente quando se é de fora do Estado.

Isso faz com que os políticos mal intencionados encontrem um terreno fértil para suas ardilosas estratégias de dominação eleitoral, entre elas, a compra de votos, abuso de poder econômico e uso da máquina publica para benefício próprio.

Com tudo isso, cremos piamente na decisão final do TSE que se dará na próxima quinta (17/06), onde vários poderosos de Rondônia, que há anos se escondiam atrás das brechas da legislação anterior estarão fora do páreo para alívio dos cidadãos de bem, é uma Lei muito importante, que elimina do cenário político aqueles que tenham maus antecedentes.



Seria seguro dizer que a nova Lei passará a valer para os políticos condenados antes da sua publicação?

Com certeza, pela própria sintaxe do verbo, que ao ter sido modificado em sua concordância, de “tenham sido condenados” para “forem condenados”, que é a esperança de salvação dos envolvidos em condenações, isso não implica isenção dos já condenados, pois o verbo “Forem” que é a extensão do verbo “Ser” já indica que o sujeito é um agente passivo do ato cometido, tanto no passado, como no presente e no futuro, sem possibilidades de se excluir da culpabilidade imputada, independente a interpretação temporal.

Quando o verbo Ser estiver relacionado a substantivo e a pronome pessoal do caso reto,a precedência será com o pronome relativo, impedindo a concordância com o substantivo.

Por tanto, temos a convicção de que vários políticos que há anos se arrastam pelos corredores de fóruns estaduais e até federais serão automaticamente lançados fora destas eleições e somente àqueles que estiverem em dia com a justiça poderão participar e ainda assim, com a ressalva de que se tiverem algum processo em andamento, e sofrerem uma condenação de processos com datas anteriores a sua eleição, podem ser cassados a qualquer momento e entrar para o hall dos “Fichas Sujas” se tornando inelegíveis por oito anos.

Entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consideram que a lei atinge qualquer político condenado por colegiado, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes de a norma vigorar. Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, não há sequer a necessidade de que o TSE se manifeste sobre quem será atingido pelo Ficha Limpa, pois, para ele, “a segurança que o TSE tinha que dar já foi dada”. “Eu não tenho dúvida de que todos são alcançados. Seria surreal se a lei não alcançasse os já condenados, pois ela veio para moralizar, para estabelecer uma nova ordem. Os partidos têm que aproveitar essa onda e surfar nela para limpar os seus quadros”, assim declarou Ophir Cavalcante.



Como será a atuação do MCCE em Rondônia esse ano?

Estaremos trabalhando mais do que nunca, o Estado todo já foi mapeado com todas as suas peculiaridades políticas locais e novas equipes foram formadas nos quatro cantos para que as ações do MCCE - Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral sejam imediatas e as mais abrangentes possíveis.

Para aqueles interessados em ajudar e principalmente evitar que os políticos de natureza duvidosa assumam cargos públicos, basta entrar em contato com o nosso Comitê através dos telefones (69) 9987 – 9991 ou Fone/Fax (69) 3223 8095 /3221 2270 (Contatos), ou maiores informações podem ser obtidas através do site estadual: www.mcce.net.br, estaremos trabalhando 24 horas por dias durante esta campanha eleitoral e em período normal após as eleições.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Ficha Limpa valerá em 2010

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta ontem (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.

O autor do questionamento a respeito da validade da lei foi o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Ele questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".

A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Durante a sessão em plenário, a representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos. Ela sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.

Já o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.

Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.

Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Isso porque esta lei determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.

Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.

O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Dobra número de processos contra parlamentar no STF

Dobra o número de parlamentares processados com relação ao início da legislatura. Para Ophir Cavalcanti, esse dado é alarmante
Edson Sardinha, Thomaz Pires e Lúcio Lambranho

O número de processos contra deputados e senadores em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou desde o início da atual legislatura. O total de investigações envolvendo deputados e senadores saltou de 197, em abril de 2007, para 397, conforme levantamento exclusivo do Congresso em Foco concluído no último dia 30. Nesse mesmo período, subiu de 101 para 169 a relação dos congressistas que estão na mira da mais alta corte do país. Ou seja, de cada sete parlamentares, dois têm contas a ajustar com a Justiça.

Entre as denúncias mais freqüentes contra deputados e senadores, estão as de crime de responsabilidade (praticados no exercício de outra função pública), peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), formação de quadrilha, crimes eleitorais, ambientais, contra a ordem tributária e a Lei de Licitações. Também há acusações de menor gravidade, como os chamados crimes contra a honra, como calúnia, infâmia e difamação.

Na relação das pendências judiciais, há 33 inquéritos e 11 ações penais contra 21 senadores e 97 ações penais e 256 inquéritos contra 148 deputados. Em números absolutos, nenhum partido tem mais parlamentares processados do que o PMDB, dono da maior bancada do Congresso. Ao todo, 36 dos 108 peemedebistas - ou seja, um terço da bancada - são alvos de inquérito ou ação penal no Supremo. O DEM, com 23 dos seus 70 parlamentares (32,85%), e o PSDB, com 20 dos seus 72 representantes (27,77%), aparecem na sequência entre os partidos que mais têm nomes na lista de congressistas sob investigação. Depois deles, vêm o PP, com 19, o PR, com 18, o PT e o PTB, com 11 cada.

Apenas quatro das 19 legendas com assento no Congresso não têm representantes nessa bancada suprapartidária: PCdoB, Psol, PTC e PTdoB. A lista reúne nomes de todos os estados e do Distrito Federal.

Levando-se em consideração a proporção da bancada, o PMN é o partido com maior número de processados. Todos os seus três deputados figuram na relação. Com quase metade de seus quadros sob suspeita (45,23%), o PP é o segundo em percentual de enrolados com a Justiça. O PR, com 40%, é o terceiro, o PTB e o PSC, com 37,5%, e o PMDB, o PRB e o PHS, com um terço da bancada com processos no Supremo, vêm em seguida. O DEM, com 32,85%, e o PSDB, com 27,77%, fecham o grupo dos dez partidos com maior número de parlamentares investigados, em termos proporcionais. Entre as legendas com processados, o PT, com 12,5%, e o PV, com 6,66%, são as que têm menor número de parlamentares alvos de inquérito ou ação penal.

O PMDB, o DEM e o PP também se destacam na relação dos partidos com maior número de réus no Supremo. Os três partidos somam 30 dos 63 parlamentares que respondem a ação penal no Supremo. PR, PDT, PT, PTB e PSDB despontam na sequência das legendas com mais réus. Também há representantes do PRB, do PSB e do PPS nessa lista. E de 24 bancadas estaduais.

Acusações que se repetem

No momento, 54 deputados e nove senadores respondem a 108 ações penais, procedimentos que podem resultar em condenação. Nesses casos, os ministros do Supremo aceitaram as denúncias da Procuradoria-Geral da República por entenderam que há indícios da participação dos 63 parlamentares nos crimes que lhes são atribuídos. Nos demais 289 casos, a fase é de inquérito, investigação preliminar em que se apura se houve crime e se há elementos que apontam para o envolvimento do indiciado e a abertura de uma ação penal.

O crime com maior incidência entre as ações penais é o de peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio). São ao todo 24 casos, sendo que em 10 deles este é o crime ao qual responde o parlamentar isoladamente e no restante o peculato é associado com outros crimes como os contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. O crime de formação de quadrilha vem logo atrás com 18 ocorrências.

O crime de responsabilidade é a terceira maior ocorrência com 15 casos. Com outras dez ações penais em tramitação no STF, estão os chamados crimes contra a honra ou de opinião, como os de calúnia, infâmia e difamação, delitos de menor gravidade.

Outros quatro tipos penais têm o maior número de casos entre deputados e senadores que já respondem aos processos como réus no Supremo. Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens (7), crimes eleitorais (7), crimes contra o sistema financeiro nacional (6) e corrupção ativa e passiva (4).

Nos inquéritos aos quais os parlamentares respondem no STF, a maior incidência é de casos de crime de responsabilidade, crimes praticados no exercício da função pública anterior ao mandato parlamentar. Esse tipo de denúncia é alvo de 38 inquéritos. Logo em seguida, no ranking dos tipos penais mais freqüentes, estão os 35 inquéritos por crimes eleitorais. O crime de peculato tem 30 ocorrências, e assim como nas ações penais, vem combinado, principalmente, com formação de quadrilha ou bando.

Também estão entre os crimes mais comuns dos inquéritos de senadores e deputados os casos de crime contra a lei de licitações (24), contra a ordem tributária (23) e mais 20 deles contra honra (calúnia, infâmia e difamação). Os crimes ambientais totalizam14 investigações.

Foro privilegiado

Os parlamentares brasileiros, assim como ministros e o presidente da República, entre outras autoridades, só podem ser julgados nas ações criminais pelo Supremo Tribunal Federal. É o chamado foro privilegiado. Em março de 2007, quando o Congresso em Foco fez o primeiro levantamento das pendências judiciais da atual legislatura, nem todos os processos contra deputados e senadores novatos que corriam nas instâncias inferiores haviam subido para o Supremo.

A tendência de crescimento nas ações e inquéritos envolvendo congressistas se consolidou de lá pra cá. Em setembro do ano passado, por exemplo, levantamento deste site apontou para a existência de 331 processos contra 151 parlamentares. Entre arquivamentos e abertura de novas investigações, o número de parlamentares sob suspeita e de processos cresceu mais de 10% de lá pra cá. Como mostrou ontem (8) este site, durante o período de tramitação do projeto ficha limpa no Parlamento, o Supremo abriu 87 processos contra 59 congressistas.

A nova lei, assinada pelo presidente Lula, veda a candidatura de políticos condenados em órgãos colegiados da Justiça por uma série de crimes. Como ainda não há condenação nos demais casos em análise no Supremo, os parlamentares não estão sujeitos à perda do direito de se candidatar. Foi durante as discussões do ficha limpa que os ministros condenaram, de maneira inédita, dois deputados em maio. Zé Gerardo (PMDB-CE) e Cássio Taniguchi (DEM-PR) foram condenados por crime de responsabilidade. O paranaense, no entanto, ficou livre da pena porque o STF entendeu que o caso dele já havia prescrevido. O cearense, no entanto, não pode recorrer da decisão. Ele ainda corre o risco de ter o mandato cassado.

Efeito do ficha limpa

Ainda que os processos não gerem inelegibilidade à luz do ficha limpa, os responsáveis pelo projeto entendem que ele criou um novo ambiente, que explica a aceleração das ações no Supremo, somada a uma maior intolerância do eleitor com tais comportamentos. Na avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, a sociedade passou a ficar mais atenta aos passos dados pelos políticos no Congresso Nacional. Segundo ele, as pendências na Justiça de deputados e senadores reforça ainda mais a necessidade desse clima de vigilância em pleno ano eleitoral.

“Esses processos contra deputados e senadores refletem de forma objetiva a necessidade urgente de mudanças na política. O desfecho da legislatura com o dobro de pendências judiciais é alarmante. O cupim da corrupção não pode seguir corroendo o Estado e o ficha limpa é o primeiro passo para a moralização”, observa Ophir.

Atenta aos processos contra parlamentares, a OAB é uma das entidades que buscam aumentar a fiscalização contra políticos processados. Nas últimas semanas, o diálogo com ministros do STF foi intensificado na tentativa de aplicar já para as eleições de outubro desse ano as regras previstas no projeto ficha limpa, sancionado pelo presidente Lula na última sexta-feira (4).

Presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, Marlos Reis acredita que a tendência é aumentar os processos no Supremo contra deputados federais e senadores. Para ele, a inegibilidade de oito anos prevista pela nova lei vai catapultar as denúncias contra parlamentares no Judiciário.

“A lei do ficha limpa tira da vida política por oito anos os políticos com condenações. Isso deve ser atribuído como algo positivo. Pois poderemos tirar da política, mesmo que temporariamente, aqueles que não agiram da forma mais adequada no exercício do mandato. Como conseqüência, os processos terão papel fundamental nesse ciclo”, afirma Marlon, que é um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), autor do projeto ficha limpa.

Veja reportagem do site Congresso em Foco:

Fonte: Congresso em Foco
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=33218

Do site do TSE: Aos 20 anos, Lei da Inelegibilidade é alterada pela Lei da Ficha Limpa

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (7) a Lei Complementar 135/2010 que altera a Lei Complementar 64/1990 – Lei da Inelegibilidade – após 20 anos de sua entrada em vigor.

A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

Uma das alterações feitas na Lei 64/90 é no ponto em que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena, enquanto a nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.

Crimes eleitorais

Especificamente quanto aos crimes eleitorais, a inelegibilidade de um candidato pode ser pedida por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral. Essa representação deverá ser feita por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – e deve relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias. Os crimes investigados pela AIJE são: uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico; abuso de autoridade; uso indevido de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido político.

No caso de a ação ser julgada procedente, a Justiça Eleitoral declara a inelegibilidade dos acusados. A diferença trazida pela Lei da Ficha Limpa nesse ponto é que, para configurar o ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. Além disso, a nova regra prevê que a inelegibilidade será válida por oito anos ainda que seja julgada após a proclamação dos eleitos.

Aplicação da lei nas eleições de 2010

No caso da Lei da Ficha Limpa, tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) por meio da qual questiona se uma “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?". Os ministros do TSE deverão se pronunciar sobre essa validade na ocasião do julgamento da consulta no Plenário da Corte.

O questionamento é baseado no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Outras três consultas também pedem esclarecimentos sobre a aplicação da norma (CTAs 113070, 114709 e 130479).

Quando aprovada há duas décadas, a Lei 64/90 também sofreu o mesmo questionamento. Uma consulta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava se a lei valeria para aquele ano. Isso porque a 64/90 determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis.

Na ocasião do julgamento da consulta (CTA 11173), o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.

Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1309462

domingo, 6 de junho de 2010

A moralização do processo político brasileiro - Ficha Limpa sai vitorioso, porém, apenas para os futuros condenados…

O presidente Luiz Inácio LULA da Silva, sancionou nesta sexta feira histórica (04/06/2010), na integra, o projeto original do MCCE - Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, entitulado “Campanha Ficha Limpa”, que é uma alusão aos homens e mulheres que não possuem condenações por prática de crimes eleitorais, corrupção política, abuso de poder econômico, improbidades administrativas ou compra de votos.

Como a sanção veio antes do dia 9 de junho, que era o prazo estipulado para que essa regra passasse a valer ainda para estas eleições, a esperança era de que muitos político em Rondônia que ficassem de fora do jogo já neste pleito, porém, um pequeno desvio da interpretação da regra, obriga a que apenas os condenados por um colégio de juízes a partir da data de publicação da nova lei, que será na próxima segunda (07/06/2010), é que passem a ser inelegíveis ou impossibilitados de participar como candidatos em futuras eleições, por tanto as eleições de 2010, ficarão marcadas como a última em que os "Fichas Sujas tiveram vez.

Como compensação, resta-nos o consolo de que a semente da impunidade foi finalmente lançada na fogueira da soberana democracia popular, que através de 1.6 milhões de assinaturas desferiram um golpe mortal nos corações de milhares de políticos corruptos que emporcalham os corredores do Congresso Nacional.

Com isso, fica como um presente e um alerta para os nossos filhos e futuras gerações quanto ao enorme estrago que tivemos que vivenciar durante anos da mais ativa ditadura econômica que se disfarçava de assistêncialismo barato em busca de dominação absoluta sob a vidas do povo brasileiro, que conforme a frase tema deste site, “.. os ignorantes, guiados pelos delinquentes, desaguam na concordância do absurdo e seguem em concordância com a pífia retórica do: “Rouba mas faz””.

Aprovado na Câmara, o projeto teve sua redação alterada pelo Senado, gerando dúvidas sobre sua aplicação. A emenda proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) trocou a expressão original "que tenham sido condenados" para "que forem condenados", o que abre a possibilidade de que a norma se aplique apenas para processos futuros, livrando os políticos que já tenham condenações na Justiça.

Segundo Ricardo Lewandowski, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), os dois tribunais terão que se pronunciar sobre a questão eleitoral e constitucional. Para Lewandowski o problema do projeto é "semântico".

Outra dúvida sobre o projeto é saber se a lei vale já para as eleições gerais deste ano ou se só terá aplicação em 2012. Para alguns juristas, a alteração na legislação não pode ocorrer no mesmo ano das eleições. Outra corrente, entretanto, pondera que a mudança é possível se ocorrer antes do período das convenções partidárias, que começa nesse fim de semana.

ASSISTA O VÍDEO SOBRE A MUDANÇA DA NOVA LEI:




PARA A OAB, A NOVA LEI VALE PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO JÁ

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje que a nova lei do Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Em nota divulgada no começo da noite de hoje pela assessoria da OAB, Cavalcante avalia que a nova lei, sancionada hoje, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significa "mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições porque impede a eleição de políticos com condenações judiciais".

"A sanção do Projeto Ficha Limpa sem vetos demonstra que o Presidente da República, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase dois milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção! Basta de usar os mandatos como instrumento da impunidade! Basta de tratar a política como um negócio privado!", diz o presidente da OAB na nota.

Na interpretação de Cavalcante, a lei vale para as próximas eleições porque ainda não há candidaturas. "Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar", diz. Ele acrescenta ainda que a entrada em vigor da lei para as próximas eleições segue o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades em 1990, que entrou em vigor no mesmo ano.

Veja na tabela abaixo o que muda na nova legislação eleitoral:

Legislação em vigor
Lei Complementar 64/90

Projeto Ficha Limpa
Projeto de Lei Complementar 58/10

O período de inelegibilidade varia de três a oito anos, dependendo do caso. Também varia a exigência de sentença transitada em julgado e de decisão colegiada. O período de inelegibilidade é de oito anos para todos os casos previstos (desde que a decisão seja transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado).
São inelegíveis os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena. Ficam inelegíveis os que praticarem crimes dolosos contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio privado e o meio ambiente.

Ficam inelegíveis os que praticarem crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público) e forem condenados à prisão.

Ficam inelegíveis os que praticarem crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à proibição para o exercício da função pública.

Ficam inelegíveis os que praticarem os seguintes crimes: lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo; tortura; terrorismo; crimes hediondos; prática de trabalho escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário. Ficam inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades configuradas como atos dolosos de improbidade administrativa.
São inelegíveis os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, com sentença transitada em julgado, para as eleições que se realizarem nos três anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo. Ficam inelegíveis os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional que praticarem abuso de poder econômico ou político e se beneficiarem com tal prática ou a terceiros. A inelegibilidade é para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
Como não consta tal proibição na lei, os políticos renunciam ao mandato antes de ser instaurado o processo de cassação evitando, com isso, a inelegibilidade. Ficam inelegíveis o presidente da República, governadores, prefeitos e parlamentares que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição para abertura de processo pelo fato de infringirem a Constituição e as leis orgânicas de estados, municípios e Distrito Federal para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

Ficam inelegíveis os que forem condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
De acordo com a lei em vigor, já são proibidas as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. Também são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, dos governadores e prefeitos ou de quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Ficam inelegíveis os condenados pelo fato de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

Ficam inelegíveis os que tenham sido excluídos do exercício da profissão por decisão de órgão profissional competente, em decorrência de infração ética e profissional.

São inelegíveis os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.

Ficam inelegíveis pessoas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais ilegais.

Ficam inelegíveis magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o cargo devido à exoneração por processo administrativo disciplinar.


Gazeta de Rondônia - "Registrando a nossa história"

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