"Tem-se afirmado enfaticamente que as condições de inelegibilidade se arrimariam mais no clamor popular do que em fundamentos jurídicos. Por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria ir contra sua aplicação se entendesse que ela investiria contra o estado democrático de direito".
Gurgel ressaltou que a legislação não estabelece punições, mas sim condições de elegibilidade que devem ser seguidas pelos candidatos a cargo público.
O TRE-DF indeferiu a candidatura Roriz após julgar impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apresentou como argumento a renúncia ao cargo de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, após ser acusado de ter desviado recursos do Banco de Brasília. A renúncia neste tipo de situação está prevista na Lei da Ficha Limpa como passível de inelegibilidade.
Antes da manifestação do procurador-geral, o advogado de Roriz, Pedro Gordilho, ressaltou a necessidade de se respeitar a "segurança jurídica" e a "presunção de inocência" na aplicação da nova legislação. "O clamor não é o método adequado de interpretação das leis", disse.
