ACESSE ACIMA AS PÁGINAS DE PUBLICAÇÃO DA NOVA LEI NO DIÁRIO OFICIAL DE 07/06/2010
MCCPE/RO - MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO POLÍTICA E ELEITORAL DE RONDÔNIA

segunda-feira, 14 de junho de 2010

MCCE apresenta nova campanha na PUC-Minas

A diretora da secretaria executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, apresentou a nova campanha da rede em uma palestra neste final de semana na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. “Voto não tem preço. Saúde é seu direito!” tem como objetivo tratar um tema comum principalmente nos anos eleitorais: corrupção eleitoral versus saúde.

Atendendo a um convite do Comitê 9840 de Minas Gerais e da Pastoral da Saúde, Rosa falou sobre a importância da campanha nos próximos meses e da cartilha a ser distribuída em todo o país, mostrando aos eleitores o que já é direito garantido por lei e que portanto não deve ser usado como moeda de troca por votos. O material vale como um guia para 2010 e as próximas eleições, esclarecendo à sociedade a partir de leis já vigente o que ela tem direito (laqueaduras, cadeiras de roda, consulta médicas, óculos de grau etc.).

Além disso, o encontro na universidade mineira foi oportunidade de apresentar os resultados da Campanha Ficha Limpa, cuja lei foi sancionada pelo presidente Lula no dia 4 de junho. “A resposta da sociedade é positiva e feliz. Estamos seguros que o resultado era o que esperávamos. Agora só falta a avaliação do STF”, afirmou a diretora do MCCE.

Após a resposta dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta do senador Artur Virgílio, sobre a validade da lei para as eleições de 2010, falta o Supremo Tribunal Federal (STF), dar parecer sobre as últimas dúvidas que pairam a respeito da nova legislação.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.

domingo, 13 de junho de 2010

Ficha Limpa é o resgate da moralidade no processo político brasileiro

(Entrevista concedida ao Jornal Estadão do Norte )

Presidente do MCCPE/RO – Movimento de Combate a Corrupção Política e Eleitoral garante que a nova Lei passou a valer principalmente para os casos dos políticos já condenados, caso contrário seria o cúmulo da incoerência do processo de moralização política que o povo brasileiro tanto sonhou e fez valer a sua vontade com mais de 1.6 milhões de assinaturas, e democracia é isso, a vontade do povo, pelo povo e para o povo.


Em entrevista com o jornalista Danny Bueno, o representante do MCCE/RO, Comitê Estadual que fiscaliza os atos corruptos e denuncia as irregularidades de políticos principalmente em período eleitoral, a nossa reportagem busca com antecipação qual seria a decisão do TSE na próxima quinta-feira (17/06), onde ficará definida se além da validade da nova para essas eleições, se a mesma passará valer somente para os futuros condenados por um colegiado de juízes, ou se os já condenados em processos anteriores estarão inelegíveis desde já.

Se caso a regra passar a valer para os já condenados vários políticos de Rondônia estarão fora do pleito já nestas eleições?

Infelizmente, Rondônia é um exemplo clássico de Estado que tem sua população ainda pouco instruída quanto às conseqüências de se eleger um mau candidato em todas as esferas, e isso se reflete nos anos de abandono e estagnação que se percebe principalmente quando se é de fora do Estado.

Isso faz com que os políticos mal intencionados encontrem um terreno fértil para suas ardilosas estratégias de dominação eleitoral, entre elas, a compra de votos, abuso de poder econômico e uso da máquina publica para benefício próprio.

Com tudo isso, cremos piamente na decisão final do TSE que se dará na próxima quinta (17/06), onde vários poderosos de Rondônia, que há anos se escondiam atrás das brechas da legislação anterior estarão fora do páreo para alívio dos cidadãos de bem, é uma Lei muito importante, que elimina do cenário político aqueles que tenham maus antecedentes.



Seria seguro dizer que a nova Lei passará a valer para os políticos condenados antes da sua publicação?

Com certeza, pela própria sintaxe do verbo, que ao ter sido modificado em sua concordância, de “tenham sido condenados” para “forem condenados”, que é a esperança de salvação dos envolvidos em condenações, isso não implica isenção dos já condenados, pois o verbo “Forem” que é a extensão do verbo “Ser” já indica que o sujeito é um agente passivo do ato cometido, tanto no passado, como no presente e no futuro, sem possibilidades de se excluir da culpabilidade imputada, independente a interpretação temporal.

Quando o verbo Ser estiver relacionado a substantivo e a pronome pessoal do caso reto,a precedência será com o pronome relativo, impedindo a concordância com o substantivo.

Por tanto, temos a convicção de que vários políticos que há anos se arrastam pelos corredores de fóruns estaduais e até federais serão automaticamente lançados fora destas eleições e somente àqueles que estiverem em dia com a justiça poderão participar e ainda assim, com a ressalva de que se tiverem algum processo em andamento, e sofrerem uma condenação de processos com datas anteriores a sua eleição, podem ser cassados a qualquer momento e entrar para o hall dos “Fichas Sujas” se tornando inelegíveis por oito anos.

Entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consideram que a lei atinge qualquer político condenado por colegiado, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes de a norma vigorar. Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, não há sequer a necessidade de que o TSE se manifeste sobre quem será atingido pelo Ficha Limpa, pois, para ele, “a segurança que o TSE tinha que dar já foi dada”. “Eu não tenho dúvida de que todos são alcançados. Seria surreal se a lei não alcançasse os já condenados, pois ela veio para moralizar, para estabelecer uma nova ordem. Os partidos têm que aproveitar essa onda e surfar nela para limpar os seus quadros”, assim declarou Ophir Cavalcante.



Como será a atuação do MCCE em Rondônia esse ano?

Estaremos trabalhando mais do que nunca, o Estado todo já foi mapeado com todas as suas peculiaridades políticas locais e novas equipes foram formadas nos quatro cantos para que as ações do MCCE - Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral sejam imediatas e as mais abrangentes possíveis.

Para aqueles interessados em ajudar e principalmente evitar que os políticos de natureza duvidosa assumam cargos públicos, basta entrar em contato com o nosso Comitê através dos telefones (69) 9987 – 9991 ou Fone/Fax (69) 3223 8095 /3221 2270 (Contatos), ou maiores informações podem ser obtidas através do site estadual: www.mcce.net.br, estaremos trabalhando 24 horas por dias durante esta campanha eleitoral e em período normal após as eleições.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Ficha Limpa valerá em 2010

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta ontem (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.

O autor do questionamento a respeito da validade da lei foi o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Ele questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".

A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Durante a sessão em plenário, a representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos. Ela sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.

Já o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.

Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.

Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Isso porque esta lei determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.

Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.

O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Dobra número de processos contra parlamentar no STF

Dobra o número de parlamentares processados com relação ao início da legislatura. Para Ophir Cavalcanti, esse dado é alarmante
Edson Sardinha, Thomaz Pires e Lúcio Lambranho

O número de processos contra deputados e senadores em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou desde o início da atual legislatura. O total de investigações envolvendo deputados e senadores saltou de 197, em abril de 2007, para 397, conforme levantamento exclusivo do Congresso em Foco concluído no último dia 30. Nesse mesmo período, subiu de 101 para 169 a relação dos congressistas que estão na mira da mais alta corte do país. Ou seja, de cada sete parlamentares, dois têm contas a ajustar com a Justiça.

Entre as denúncias mais freqüentes contra deputados e senadores, estão as de crime de responsabilidade (praticados no exercício de outra função pública), peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), formação de quadrilha, crimes eleitorais, ambientais, contra a ordem tributária e a Lei de Licitações. Também há acusações de menor gravidade, como os chamados crimes contra a honra, como calúnia, infâmia e difamação.

Na relação das pendências judiciais, há 33 inquéritos e 11 ações penais contra 21 senadores e 97 ações penais e 256 inquéritos contra 148 deputados. Em números absolutos, nenhum partido tem mais parlamentares processados do que o PMDB, dono da maior bancada do Congresso. Ao todo, 36 dos 108 peemedebistas - ou seja, um terço da bancada - são alvos de inquérito ou ação penal no Supremo. O DEM, com 23 dos seus 70 parlamentares (32,85%), e o PSDB, com 20 dos seus 72 representantes (27,77%), aparecem na sequência entre os partidos que mais têm nomes na lista de congressistas sob investigação. Depois deles, vêm o PP, com 19, o PR, com 18, o PT e o PTB, com 11 cada.

Apenas quatro das 19 legendas com assento no Congresso não têm representantes nessa bancada suprapartidária: PCdoB, Psol, PTC e PTdoB. A lista reúne nomes de todos os estados e do Distrito Federal.

Levando-se em consideração a proporção da bancada, o PMN é o partido com maior número de processados. Todos os seus três deputados figuram na relação. Com quase metade de seus quadros sob suspeita (45,23%), o PP é o segundo em percentual de enrolados com a Justiça. O PR, com 40%, é o terceiro, o PTB e o PSC, com 37,5%, e o PMDB, o PRB e o PHS, com um terço da bancada com processos no Supremo, vêm em seguida. O DEM, com 32,85%, e o PSDB, com 27,77%, fecham o grupo dos dez partidos com maior número de parlamentares investigados, em termos proporcionais. Entre as legendas com processados, o PT, com 12,5%, e o PV, com 6,66%, são as que têm menor número de parlamentares alvos de inquérito ou ação penal.

O PMDB, o DEM e o PP também se destacam na relação dos partidos com maior número de réus no Supremo. Os três partidos somam 30 dos 63 parlamentares que respondem a ação penal no Supremo. PR, PDT, PT, PTB e PSDB despontam na sequência das legendas com mais réus. Também há representantes do PRB, do PSB e do PPS nessa lista. E de 24 bancadas estaduais.

Acusações que se repetem

No momento, 54 deputados e nove senadores respondem a 108 ações penais, procedimentos que podem resultar em condenação. Nesses casos, os ministros do Supremo aceitaram as denúncias da Procuradoria-Geral da República por entenderam que há indícios da participação dos 63 parlamentares nos crimes que lhes são atribuídos. Nos demais 289 casos, a fase é de inquérito, investigação preliminar em que se apura se houve crime e se há elementos que apontam para o envolvimento do indiciado e a abertura de uma ação penal.

O crime com maior incidência entre as ações penais é o de peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio). São ao todo 24 casos, sendo que em 10 deles este é o crime ao qual responde o parlamentar isoladamente e no restante o peculato é associado com outros crimes como os contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. O crime de formação de quadrilha vem logo atrás com 18 ocorrências.

O crime de responsabilidade é a terceira maior ocorrência com 15 casos. Com outras dez ações penais em tramitação no STF, estão os chamados crimes contra a honra ou de opinião, como os de calúnia, infâmia e difamação, delitos de menor gravidade.

Outros quatro tipos penais têm o maior número de casos entre deputados e senadores que já respondem aos processos como réus no Supremo. Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens (7), crimes eleitorais (7), crimes contra o sistema financeiro nacional (6) e corrupção ativa e passiva (4).

Nos inquéritos aos quais os parlamentares respondem no STF, a maior incidência é de casos de crime de responsabilidade, crimes praticados no exercício da função pública anterior ao mandato parlamentar. Esse tipo de denúncia é alvo de 38 inquéritos. Logo em seguida, no ranking dos tipos penais mais freqüentes, estão os 35 inquéritos por crimes eleitorais. O crime de peculato tem 30 ocorrências, e assim como nas ações penais, vem combinado, principalmente, com formação de quadrilha ou bando.

Também estão entre os crimes mais comuns dos inquéritos de senadores e deputados os casos de crime contra a lei de licitações (24), contra a ordem tributária (23) e mais 20 deles contra honra (calúnia, infâmia e difamação). Os crimes ambientais totalizam14 investigações.

Foro privilegiado

Os parlamentares brasileiros, assim como ministros e o presidente da República, entre outras autoridades, só podem ser julgados nas ações criminais pelo Supremo Tribunal Federal. É o chamado foro privilegiado. Em março de 2007, quando o Congresso em Foco fez o primeiro levantamento das pendências judiciais da atual legislatura, nem todos os processos contra deputados e senadores novatos que corriam nas instâncias inferiores haviam subido para o Supremo.

A tendência de crescimento nas ações e inquéritos envolvendo congressistas se consolidou de lá pra cá. Em setembro do ano passado, por exemplo, levantamento deste site apontou para a existência de 331 processos contra 151 parlamentares. Entre arquivamentos e abertura de novas investigações, o número de parlamentares sob suspeita e de processos cresceu mais de 10% de lá pra cá. Como mostrou ontem (8) este site, durante o período de tramitação do projeto ficha limpa no Parlamento, o Supremo abriu 87 processos contra 59 congressistas.

A nova lei, assinada pelo presidente Lula, veda a candidatura de políticos condenados em órgãos colegiados da Justiça por uma série de crimes. Como ainda não há condenação nos demais casos em análise no Supremo, os parlamentares não estão sujeitos à perda do direito de se candidatar. Foi durante as discussões do ficha limpa que os ministros condenaram, de maneira inédita, dois deputados em maio. Zé Gerardo (PMDB-CE) e Cássio Taniguchi (DEM-PR) foram condenados por crime de responsabilidade. O paranaense, no entanto, ficou livre da pena porque o STF entendeu que o caso dele já havia prescrevido. O cearense, no entanto, não pode recorrer da decisão. Ele ainda corre o risco de ter o mandato cassado.

Efeito do ficha limpa

Ainda que os processos não gerem inelegibilidade à luz do ficha limpa, os responsáveis pelo projeto entendem que ele criou um novo ambiente, que explica a aceleração das ações no Supremo, somada a uma maior intolerância do eleitor com tais comportamentos. Na avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, a sociedade passou a ficar mais atenta aos passos dados pelos políticos no Congresso Nacional. Segundo ele, as pendências na Justiça de deputados e senadores reforça ainda mais a necessidade desse clima de vigilância em pleno ano eleitoral.

“Esses processos contra deputados e senadores refletem de forma objetiva a necessidade urgente de mudanças na política. O desfecho da legislatura com o dobro de pendências judiciais é alarmante. O cupim da corrupção não pode seguir corroendo o Estado e o ficha limpa é o primeiro passo para a moralização”, observa Ophir.

Atenta aos processos contra parlamentares, a OAB é uma das entidades que buscam aumentar a fiscalização contra políticos processados. Nas últimas semanas, o diálogo com ministros do STF foi intensificado na tentativa de aplicar já para as eleições de outubro desse ano as regras previstas no projeto ficha limpa, sancionado pelo presidente Lula na última sexta-feira (4).

Presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, Marlos Reis acredita que a tendência é aumentar os processos no Supremo contra deputados federais e senadores. Para ele, a inegibilidade de oito anos prevista pela nova lei vai catapultar as denúncias contra parlamentares no Judiciário.

“A lei do ficha limpa tira da vida política por oito anos os políticos com condenações. Isso deve ser atribuído como algo positivo. Pois poderemos tirar da política, mesmo que temporariamente, aqueles que não agiram da forma mais adequada no exercício do mandato. Como conseqüência, os processos terão papel fundamental nesse ciclo”, afirma Marlon, que é um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), autor do projeto ficha limpa.

Veja reportagem do site Congresso em Foco:

Fonte: Congresso em Foco
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=33218

Do site do TSE: Aos 20 anos, Lei da Inelegibilidade é alterada pela Lei da Ficha Limpa

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (7) a Lei Complementar 135/2010 que altera a Lei Complementar 64/1990 – Lei da Inelegibilidade – após 20 anos de sua entrada em vigor.

A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

Uma das alterações feitas na Lei 64/90 é no ponto em que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena, enquanto a nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.

Crimes eleitorais

Especificamente quanto aos crimes eleitorais, a inelegibilidade de um candidato pode ser pedida por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral. Essa representação deverá ser feita por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – e deve relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias. Os crimes investigados pela AIJE são: uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico; abuso de autoridade; uso indevido de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido político.

No caso de a ação ser julgada procedente, a Justiça Eleitoral declara a inelegibilidade dos acusados. A diferença trazida pela Lei da Ficha Limpa nesse ponto é que, para configurar o ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. Além disso, a nova regra prevê que a inelegibilidade será válida por oito anos ainda que seja julgada após a proclamação dos eleitos.

Aplicação da lei nas eleições de 2010

No caso da Lei da Ficha Limpa, tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) por meio da qual questiona se uma “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?". Os ministros do TSE deverão se pronunciar sobre essa validade na ocasião do julgamento da consulta no Plenário da Corte.

O questionamento é baseado no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Outras três consultas também pedem esclarecimentos sobre a aplicação da norma (CTAs 113070, 114709 e 130479).

Quando aprovada há duas décadas, a Lei 64/90 também sofreu o mesmo questionamento. Uma consulta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava se a lei valeria para aquele ano. Isso porque a 64/90 determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis.

Na ocasião do julgamento da consulta (CTA 11173), o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.

Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1309462

domingo, 6 de junho de 2010

A moralização do processo político brasileiro - Ficha Limpa sai vitorioso, porém, apenas para os futuros condenados…

O presidente Luiz Inácio LULA da Silva, sancionou nesta sexta feira histórica (04/06/2010), na integra, o projeto original do MCCE - Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, entitulado “Campanha Ficha Limpa”, que é uma alusão aos homens e mulheres que não possuem condenações por prática de crimes eleitorais, corrupção política, abuso de poder econômico, improbidades administrativas ou compra de votos.

Como a sanção veio antes do dia 9 de junho, que era o prazo estipulado para que essa regra passasse a valer ainda para estas eleições, a esperança era de que muitos político em Rondônia que ficassem de fora do jogo já neste pleito, porém, um pequeno desvio da interpretação da regra, obriga a que apenas os condenados por um colégio de juízes a partir da data de publicação da nova lei, que será na próxima segunda (07/06/2010), é que passem a ser inelegíveis ou impossibilitados de participar como candidatos em futuras eleições, por tanto as eleições de 2010, ficarão marcadas como a última em que os "Fichas Sujas tiveram vez.

Como compensação, resta-nos o consolo de que a semente da impunidade foi finalmente lançada na fogueira da soberana democracia popular, que através de 1.6 milhões de assinaturas desferiram um golpe mortal nos corações de milhares de políticos corruptos que emporcalham os corredores do Congresso Nacional.

Com isso, fica como um presente e um alerta para os nossos filhos e futuras gerações quanto ao enorme estrago que tivemos que vivenciar durante anos da mais ativa ditadura econômica que se disfarçava de assistêncialismo barato em busca de dominação absoluta sob a vidas do povo brasileiro, que conforme a frase tema deste site, “.. os ignorantes, guiados pelos delinquentes, desaguam na concordância do absurdo e seguem em concordância com a pífia retórica do: “Rouba mas faz””.

Aprovado na Câmara, o projeto teve sua redação alterada pelo Senado, gerando dúvidas sobre sua aplicação. A emenda proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) trocou a expressão original "que tenham sido condenados" para "que forem condenados", o que abre a possibilidade de que a norma se aplique apenas para processos futuros, livrando os políticos que já tenham condenações na Justiça.

Segundo Ricardo Lewandowski, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), os dois tribunais terão que se pronunciar sobre a questão eleitoral e constitucional. Para Lewandowski o problema do projeto é "semântico".

Outra dúvida sobre o projeto é saber se a lei vale já para as eleições gerais deste ano ou se só terá aplicação em 2012. Para alguns juristas, a alteração na legislação não pode ocorrer no mesmo ano das eleições. Outra corrente, entretanto, pondera que a mudança é possível se ocorrer antes do período das convenções partidárias, que começa nesse fim de semana.

ASSISTA O VÍDEO SOBRE A MUDANÇA DA NOVA LEI:




PARA A OAB, A NOVA LEI VALE PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO JÁ

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje que a nova lei do Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Em nota divulgada no começo da noite de hoje pela assessoria da OAB, Cavalcante avalia que a nova lei, sancionada hoje, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significa "mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições porque impede a eleição de políticos com condenações judiciais".

"A sanção do Projeto Ficha Limpa sem vetos demonstra que o Presidente da República, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase dois milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção! Basta de usar os mandatos como instrumento da impunidade! Basta de tratar a política como um negócio privado!", diz o presidente da OAB na nota.

Na interpretação de Cavalcante, a lei vale para as próximas eleições porque ainda não há candidaturas. "Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar", diz. Ele acrescenta ainda que a entrada em vigor da lei para as próximas eleições segue o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades em 1990, que entrou em vigor no mesmo ano.

Veja na tabela abaixo o que muda na nova legislação eleitoral:

Legislação em vigor
Lei Complementar 64/90

Projeto Ficha Limpa
Projeto de Lei Complementar 58/10

O período de inelegibilidade varia de três a oito anos, dependendo do caso. Também varia a exigência de sentença transitada em julgado e de decisão colegiada. O período de inelegibilidade é de oito anos para todos os casos previstos (desde que a decisão seja transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado).
São inelegíveis os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena. Ficam inelegíveis os que praticarem crimes dolosos contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio privado e o meio ambiente.

Ficam inelegíveis os que praticarem crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público) e forem condenados à prisão.

Ficam inelegíveis os que praticarem crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à proibição para o exercício da função pública.

Ficam inelegíveis os que praticarem os seguintes crimes: lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo; tortura; terrorismo; crimes hediondos; prática de trabalho escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário. Ficam inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades configuradas como atos dolosos de improbidade administrativa.
São inelegíveis os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, com sentença transitada em julgado, para as eleições que se realizarem nos três anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo. Ficam inelegíveis os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional que praticarem abuso de poder econômico ou político e se beneficiarem com tal prática ou a terceiros. A inelegibilidade é para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
Como não consta tal proibição na lei, os políticos renunciam ao mandato antes de ser instaurado o processo de cassação evitando, com isso, a inelegibilidade. Ficam inelegíveis o presidente da República, governadores, prefeitos e parlamentares que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição para abertura de processo pelo fato de infringirem a Constituição e as leis orgânicas de estados, municípios e Distrito Federal para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

Ficam inelegíveis os que forem condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
De acordo com a lei em vigor, já são proibidas as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. Também são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, dos governadores e prefeitos ou de quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Ficam inelegíveis os condenados pelo fato de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

Ficam inelegíveis os que tenham sido excluídos do exercício da profissão por decisão de órgão profissional competente, em decorrência de infração ética e profissional.

São inelegíveis os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.

Ficam inelegíveis pessoas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais ilegais.

Ficam inelegíveis magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o cargo devido à exoneração por processo administrativo disciplinar.


sábado, 13 de março de 2010

DOSSIÊ BRASIL

Caros Leitores,
sou de 1970, ano do Trí, para aquele momento histórico, uma conquista acalentadora, pois vivamos a dura época do "auge da ditadura", e por isso mesmo uma época de transformações, mudanças profundas que fizeram com que o povo brasileiro gritasse palavras de ordem contra a opressão militar até o retorno da democracia aos braços da nação.
Ao receber esse relatório de uma amiga advogada, após apurar cada fato, um filme sobre o meu país passou em segundos diante dos meus olhos, e olhando para trás, decidi como brasileiro e pai de família com três filhos a me preocupar, compartilhar essa relação de nomes e situações que fizeram o Brasil chegar aonde chegou, daqui por adiante só as nossas atitudes é que poderão reger o nosso futuro, espero francamente que esse material sirva para iluminar os caminhos de nossos filhos!!!
Ass. Danny Bueno - Presidente do Comitê de Combate a Corrupção Política e Eleitoral do Estado de Rondônia

"Tudo pode ser tirado de uma pessoa, exceto uma coisa: a liberdade de escolher sua atitude em qualquer circunstância da vida, ou seja, o seu livre arbítrio."
Então, exerça o seu direito de votar, mas o faça com consciência e responsabilidade. Abraços.

Acompanhe agora esse Acervo Histórico de 1974 até a presente data. E não deixe de repassá-lo.
Estará prestando um serviço ao futuro desta Nação!


Governo Ernesto Geisel (1974- 1979)

1. Caso Wladimir Herzog
2. Caso Manuel Fiel Filho
3. Caso Lutfala
4. Caso Atalla
5. Ângelo Calmon de Sá (ministro acusado de passar um gigantesco cheque Sem fundos)
6. Lei Falcão (1976)
7. Pacote de Abril (1977)
8. Grandes Mordomias dos Ministros

Governo João Figueiredo (1979- 1985)

1. Caso Capemi
2. Caso do Grupo Delfim
3. Escândalo da Mandioca
4. Escândalo da Brasilinvest
5. Escândalo das Polonetas
6. Escândalo do Instituto Nacional de Assistência Médica do INAMPS
7. Caso Morel
8. Crime da Mala
9. Caso Coroa-Brastel
10. Escândalo das Jóias

Governo Sarney ( 1985- 1990)

1. CPI DA Corrupção
2. Escândalo do Ministério das Comunicações (Grande número de concessões de rádios e TVs para políticos aliados ou não Ao Sarney. A concessão é em troca de cargos, votos ou apoio Ao presidente)
3. Caso Chiarelli (Dossiê do Antônio Carlos Magalhães contra o senador Carlos Chiarelli ou 'Dossiê Chiarelli')
4. Caso Imbraim Abi-Ackel
5. Escândalo da Administração de Orestes Quécia
6. Escândalo do Contrabando das Pedras Preciosas

Governo Fernando Collor (1990- 1992)

1. Escândalo da Aprovação da Lei da Privatização das Estatais
2. Programa Nacional de Desestatização
3. Escândalo do INSS (ou Escândalo da Previdência Social)
4. Escândalo do BCCI (ou caso Sérgio Corrêa da Costa)
5. Escândalo da Ceme (Central de Medicamentos)
6. Escândalo da LBA
7. Esquema PP
8. Esquema PC (Caso Collor)
9. Escândalo da Eletronorte
10. Escândalo do FGTS
11. Escândalo da Ação Social
12. Escândalo do BC
13. Escândalo da Merenda
14. Escândalo das Estatais
15. Escândalo das Comunicações
16. Escândalo da Vasp
17. Escândalo do Fundo de Participação
18. Escândalo do BB

Governo Itamar Franco ( 1992- 1995)

1. Centro Federal de Inteligência (Criação da CFI para combater corrupção em todas as esferas do governo)
2. Caso Edmundo Pinto
3. Escândalo do DNOCS (Departamento Nacional de Obras contra a Seca) (ou caso Inocêncio Oliveira )
4. Escândalo da IBF ( Indústria Brasileira de Formulários)
5. Escândalo do INAMPS ( Instituto Nacional de Assistência Previdência Social)
6. Irregularidades no Programa Nacional de Desestatização
7. Caso Nilo Coelho
8. Caso Eliseu Resende
9. Caso Queiroz Galvão (em Pernambuco)
10. Escândalo da Telemig (Minas Gerais)
11. Jogo do Bicho (ou Caso Castor de Andrade) (no Rio de Janeiro)
12. Caso Ney Maranhão
13. Escândalo do Paubrasil (Paubrasil Engenharia e Montagens)
14. Escândalo da Administração de Roberto Requião
15. Escândalo da Cruz Vermelha Brasileira
16. Caso José Carlos da Rocha Lima
17. Escândalo da Colac (no Rio Grande do Sul)
18. Escândalo da Fundação Padre Francisco de Assis Castro Monteiro (em Ibicuitinga, Ceará)
19. Escândalo da Administração de Antônio Carlos Magalhães (Bahia)
20. Escândalo da Administração de Jaime Campos (Mato Grosso)
21. Escândalo da Administração de Roberto Requião (Paraná)
22. Escândalo da Administração de Ottomar Pinto (em Roraima)
23. Escândalo da Sudene de Pernambuco
24. Escândalo da Prefeitura de Natal (no Rio Grande do Norte)
25. CPI do Detran ( em Santa Catarina )
26. Caso Restaurante Gulliver (tentativa do governador Ronaldo Cunha Lima matar o governador antecessor Tarcísio Burity, por causa das denúncias de Irregularidades naSudene de Paraíba)
27. CPI do Pó (em Paraíba)
28. Escândalo da Estacom (em Tocantins)
29. Escândalo do Orçamento da União (ou Escândalo dos Anões do Orçamento ou CPI do Orçamento)
30. Compra e Venda dos Mandatos dos Deputados do PSD
31. Caso Ricupero (também conhecido como 'Escândalo das Parabólicas') .

Governo Fernando Henrique (1995- 2003)

1. Escândalo do Sivam
2. Escândalo da Pasta Rosa
3. Escândalo da CONAN
4. Escândalo da Administração de Paulo Maluf
5. Escândalo do BNDES (verbas para socorrerem ex-estatais privatizadas)
6. Escândalo da Telebrás
7. Caso PC Farias
8. Escândalo da Compra de Votos Para Emenda DA Reeleição
9. Escândalo da Venda da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)
10. Escândalo da Previdência
11. Escândalo da Administração do PT (primeira denúncia contra o Partido dos Trabalhadores desde a fundação em 1980, feito pelo militante do partido Paulo de Tarso Venceslau)
12. Escândalo dos Precatórios
13. Escândalo do Banestado
14. Escândalo da Encol
15. Escândalo da Mesbla
16. Escândalo do Banespa
17. Escândalo da Desvalorização do Real
18. Escândalo dos Fiscais de São Paulo (ou Máfia dos Fiscais)
19. Escândalo do Mappin
20. Dossiê Cayman (ou Escândalo do Dossiê Cayman ou Escândalo do Dossiê Caribe)
21. Escândalo dos Grampos Contra FHC e Aliados
22. Escândalo do Judiciário
23. Escândalo dos Bancos
24. CPI do Narcotráfico
25. CPI do Crime Organizado
26. Escândalo de Corrupção dos Ministros no Governo FHC
27. Escândalo da Banda Podre
28. Escândalo dos Medicamentos
29. Quebra do Monopólio do Petróleo (criação DA ANP)
30. Escândalo da Transbrasil
31. Escândalo da Pane DDD do Sistema Telefônico Privatizado (o 'Caladão')
32. Escândalo dos Desvios de Verbas do TRT-SP (Caso Nicolau dos Santos Neto , o 'Lalau')
33. Escândalo da Administração da Roseana Sarney (Maranhão)
34. Corrupção na Prefeitura de São Paulo (ou Caso Celso Pitta)
35. Escândalo da Sudam
36. Escândalo da Sudene
37. Escândalo do Banpará
38. Escândalo da Quebra do Sigilo do Painel do Senado
39. Escândalos no Senado em 2001
40. Escândalo da Administração de Mão Santa (Piauí)
41. Caso Lunus (ou Caso Roseana Sarney )
42. Acidentes Ambientais da Petrobrás
43. Abuso de Medidas Provisórias (5.491)
44. Escândalo do Abafamento das CPIs no Governo do FHC

E agora...
Uma pequena amostra do Governo Lula, até a presente hora...
1. Caso Pinheiro Landim
2. Caso Celso Daniel
3. Caso Toninho do PT
4. Escândalo dos Grampos Contra Políticos da Bahia
5. Escândalo do Proprinoduto (também conhecido como Caso Rodrigo Silveirinha )
6. CPI do Banestado
7. Escândalo da Suposta Ligação do PT com o MST
8. Escândalo da Suposta Ligação do PT com a FARC
9. Privatização das Estatais no Primeiro Ano do Governo Lula
10. Escândalo dos Gastos Públicos dos Ministros
11. Irregularidades do Fome Zero
12. Escândalo do DNIT (envolvendo os ministros Anderson Adauto e Sérgio Pimentel)
13. Escândalo do Ministério do Trabalho
14. Licitação Para a Compra de Gêneros Básicos
15. Caso Agnelo Queiroz (O ministro recebeu diárias do COB para os Jogos Panamericanos)
16. Escândalo do Ministério dos Esportes (Uso da estrutura do ministério para organizar a festa de aniversário do ministro Agnelo Queizoz)
17. Operação Anaconda
18. Escândalo dos Gafanhotos (ou Máfia dos Gafanhotos)
19. Caso José Eduardo Dutra
20. Escândalo dos Frangos (em Roraima)
21. Várias Aberturas de Licitações da Presidência da República Para a Compra de Artigos de Luxo
22. Escândalo da Norospar (Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná)
23. Expulsão dos Políticos do PT
24. Escândalo dos Bingos (Primeira grave crise política do governo Lula) (ou Caso Waldomiro Diniz)
25. Lei de Responsabilidade Fiscal (Recuos do governo federal da LRF)
26. Escândalo da ONG Ágora
27. Escândalo dos Corpos (Licitação do Governo Federal para a compra de 750 copos de cristal para vinho, champagne, licor e whisky)
28. Caso Henrique Meirelles
29. Caso Luiz Augusto Candiota (Diretor de Política Monetária do BC, é acusado de movimentar as contas no exterior e demitido por não explicar a movimentação)
30. Caso Cássio Caseb
31. Caso Kroll
32. Conselho Federal de Jornalismo
33. Escândalo dos Vampiros
34. Escândalo das Fotos de Herzog
35. Uso dos Ministros dos Assessores em Campanha Eleitoral de 2004
36. Escândalo do PTB (Oferecimento do PT para ter apoio do PTB em troca de cargos, material de campanha e R$ 150 mil reais a cada deputado)
37. Caso Antônio Celso Cipriani
38. Irregularidades na Bolsa-Escola
39. Caso Flamarion Portela
40. Irregularidades na Bolsa-Família
41. Escândalo de Cartões de Crédito Corporativos da Presidência
42. Irregularidades do Programa Restaurante Popular (Projeto de restaurantes populares beneficia prefeituras administradas pelo PT)
43. Abuso de Medidas Provisórias no Governo Lula entre 2003 e 2004 (mais de 300)
44. Escândalo dos Correios (Segunda grave crise política do governo Lula. Também conhecido como Caso Maurício Marinho)
45. Escândalo do IRB
46. Escândalo da Novadata
47. Escândalo da Usina de Itaipu
48. Escândalo das Furnas
49. Escândalo do Mensalão (Terceira grave crise política do governo. Também conhecido como Mensalão)
50. Escândalo do Leão & Leão (República de Ribeirão Preto ou Máfia do Lixo ou Caso Leão & Leão)
51. Escândalo da Secom
52. Esquema de Corrupção no Diretório Nacional do PT
53. Escândalo do Brasil Telecom (também conhecido como Escândalo do Portugal Telecom ou Escândalo da Itália Telecom)
54. Escândalo da CPEM
55. Escândalo da SEBRAE (ou Caso Paulo Okamotto)
56. Caso Marka/FonteCindam
57. Escândalo dos Dólares na Cueca
58. Escândalo do Banco Santos
59. Escândalo Daniel Dantas - Grupo Opportunity (ou Caso Daniel Dantas)
60. Escândalo da Interbrazil
61. Caso Toninho da Barcelona
62. Escândalo da Gamecorp-Telemar (ou Caso Lulinha)
63. Caso dos Dólares de Cuba
64. Doação de Roupas da Lu Alckmin
65. Doação de Terninhos de Marísa da Silva
66. Escândalo da Nossa Caixa
67. Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo (Quarta grave crise política do governo Lula. Também conhecido como Caso Francenildo Santos Costa)
68. Escândalo das Cartilhas do PT
69. Escândalo do Banco BMG (Empréstimos para aposentados)
70. Escândalo do Proer
71. Escândalo dos Fundos de Pensão
72. Escândalo dos Grampos na Abin
73. Escândalo do Foro de São Paulo
74. Esquema do Plano Safra Legal (Máfia dos Cupins)
75. Escândalo do Mensalinho
76. Escândalo das Vendas de Madeira da Amazônia (ou Escândalo Ministério do Meio Ambiente).
77. 69 CPIs Abafadas pelo Geraldo Alckmin ( em São Paulo )
78. Escândalo de Corrupção dos Ministros no Governo Lula
79. Crise da Varig
80. Escândalo das Sanguessugas (Quinta grave crise política do governo Lula. Inicialmente conhecida como Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias)
81. Escândalo dos Gastos de Combustíveis dos Deputados
82. CPI da Imigração Ilegal
83. CPI do Tráfico de Armas
84. Escândalo da Suposta Ligação do PT com o PCC
85. Escândalo da Suposta Ligação do PT com o MLST
86. Operação Confraria
87. Operação Dominó
88. Operação Saúva
89. Escândalo do Vazamento de Informações da Operação Mão-de-Obra
90. Escândalo dos Funcionários Federais Empregados que não Trabalhavam
91. Mensalinho nas Prefeituras do Estado de São Paulo
92. Escândalo dos Grampos no TSE
93. Escândalo do Dossiê (Sexta grave crise política do governo Lula)
94. ONG Unitrabalho
95. Escândalo da Renascer em Cristo
96. CPI das ONGs
97. Operação Testamento
98. CPI do Apagão Aéreo ( Câmara dos Deputados)
99. Operação Hurricane (também conhecida Operação Furacão )
100. Operação Navalha
101. Operação Xeque-Mate
102. Escândalo da Venda da Varig

Abaixo lista de políticos com ficha criminal eleitoral - DIVULGUEM


Agora, o "Dossiê Ficha Suja" - Essa é para guardar...

EM QUEM VOTAR, OU NÃO VOTAR... EIS A QUESTÃO...

1- ABELARDO LUPION - Deputado PFL-PR Sonegação Fiscal
2 -ADEMIR PRATES - Deputado PDT-MG Falsidade Ideológica
3 -AELTON FREITAS - Senador PL-MG Crime de Responsabilidade e Estelionato
4 -AIRTON ROVEDA - Deputado PPS-PR Peculato
5 -ALBÉRICO FILHO - Deputado PMDB-MA Apropriação Indébita
6 -ALCESTE ALMEIDA - Deputado PTB-RR Peculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
7 -ALEX CANZIANI - Deputado PTB-PR Peculato
8 -ALMEIDA DE JESUS - Deputado PL-CE Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
9 -ALMIR MOURA - Deputado PFL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
10 -AMAURI GASQUES - Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
11 -ANDRÉ ZACHAROW - Deputado PMDB-PR Improbidade Administrativa
12 -ANÍBAL GOMES - Deputado PMDB-CE Improbidade Administrativa
13 -ANTERO PAES DE BARROS - Senador PSDB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
14 -ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO - Deputado PSDB-SP Crime de Responsabilidade
15- ANTÔNIO JOAQUIM - Deputado PSDB-MA Improbidade Administrativa
16 -BENEDITO DE LIRA - Deputado PP-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
17- BENEDITO DIAS - Deputado PP-AP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
18 -BENJAMIN MARANHÃO - Deputado PMDB-PB Crime Eleitoral
19 -BISPO WANDERVAL - Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
20 -CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS) - Deputado PMDB-MG Crime Militar, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
21 -CARLOS ALBERTO LERÉIA - Deputado PSDB-GO Lesão Corporal
22 -CELSO RUSSOMANNO - Deputado PP-SP Crime Eleitoral, Peculato e Agressão
23 -CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT) Deputado PL-PR Crime Eleitoral
24 -CIRO NOGUEIRA - Deputado PP-PI Crime Contra a Ordem Tributária e Prevaricação
25 -CLEONÂNCIO FONSECA - Deputado PP-SE Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
26- CLÓVIS FECURY - Deputado PFL-MA Crime Contra a Ordem Tributária
27 -CORIALANO SALES - Deputado PFL-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
28 -DARCÍSIO PERONDI - Deputado PMDB-RS Improbidade Administrativa
29 -DAVI ALCOLUMBRE - Deputado PFL-AP Corrupção Ativa
30- DILCEU SPERAFICO - Deputado PP-PR Apropriação Indébita
31 -DOUTOR HELENO - Deputado PSC-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
32 -EDSON ANDRINO - Deputado PMDB-SC Crime de Responsabilidade
33 -EDUARDO AZEREDO - Senador PSDB-MG Improbidade Administrativa
34 -EDUARDO GOMES - Deputado PSDB-TO Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
35 -EDUARDO SEABRA - Deputado PTB-AP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
36 -ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO - Deputado PRONA-SP Falsidade Ideológica
37 -EDIR DE OLIVEIRA - Deputado PTB-RS Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
38- EDNA MACEDO - Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
39- ELAINE COSTA - Deputada PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
40 -ELISEU PADILHA - Deputado PMDB-RS Corrupção Passiva
41- ENIVALDO RIBEIRO - Deputado PP-PB Crime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
42 -ÉRICO RIBEIRO - Deputado PP-RS Crime Contra a Ordem Tributária e Apropriação Indébita
43 -FERNANDO ESTIMA - Deputado PPS-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
44 -FERNANDO GONÇALVES - Deputado PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
45 -GARIBALDI ALVES - Senador PMDB-RN Crime Eleitoral
46 -GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO) - Deputado PL-PR Crime Contra a Ordem Tributária e Seqüestro
47 -GONZAGA PATRIOTA - Deputado PSDB-PE Apropriação Indébita
48 -GUILHERME MENEZES - Deputado PT-BA Improbidade Administrativa
49 -INALDO LEITÃO - Deputado PL-PB Crime Contra o Patrimônio, Declaração Falsa de Imposto de Renda
50 -INOCÊNCIO DE OLIVEIRA - Deputado PMDB-PE Crime de Escravidão
51- IRAPUAN TEIXEIRA - Deputado PP-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
52 -IRIS SIMÕES - Deputado PTB-PR Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
53- ITAMAR SERPA - Deputado PSDB-RJ Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
54 -ISAÍAS SILVESTRE - Deputado PSB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
55 -JACKSON BARRETO - Deputado PTB-SE Peculato e Improbidade Administrativa
56 -JADER BARBALHO - Deputado PMDB-PA Improbidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro
57- JAIME MARTINS - Deputado PL-MG Crime Eleitoral
58 -JEFERSON CAMPOS - Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
59- JOÃO BATISTA - Deputado PP-SP Falsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
60 -JOÃO CALDAS - Deputado PL-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
61 -JOÃO CORREIA - Deputado PMDB-AC Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
62 -JOÃO HERRMANN NETO - Deputado PDT-SP Apropriação Indébita
63 -JOÃO MAGNO - Deputado PT-MG Lavagem de Dinheiro
64 -JOÃO MENDES DE JESUS - Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
65 -JOÃO PAULO CUNHA - Deputado PT-SP Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato
66 -JOÃO RIBEIRO - Senador PL-TO Peculato e Crime de Escravidão
67 -JORGE PINHEIRO - Deputado PL-DF Crime Ambiental
68 -JOSÉ DIVINO - Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
69 -JOSÉ JANENE - Deputado PP-PR Estelionato, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Corrupção Passiva, Formação de Quadrilha, Apropriação Indébita e Crime Eleitoral
70 -JOSÉ LINHARES - Deputado PP-CE Improbidade Administrativa
71 -JOSÉ MENTOR - Deputado PT-SP Corrupção Passiva
72 -JOSÉ MILITÃO - Deputado PTB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
73 -JOSÉ PRIANTE - Deputado PMDB-PA Crime Contra o Sistema Financeiro
74 -JOVAIR ARANTES - Deputado PTB-GO Improbidade Administrativa
75 -JOVINO CÂNDIDO - Deputado PV-SP Improbidade Administrativa
76 -JÚLIO CÉSAR - Deputado PFL-PI Peculato, Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Falsidade Ideológica
77 -JÚLIO LOPES - Deputado PP-RJ Falsidade Ideológica
78 -JÚNIOR BETÃO - Deputado PL-AC Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
79 -JUVÊNCIO DA FONSECA - Deputado PSDB-MS Improbidade Administrativa
80 -LAURA CARNEIRO - Deputada PFL-RJ Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
81 -LEONEL PAVAN - Senador PSDB-SC Contratação de Serviços Públicos Sem Licitação e Concussão
82 -LIDEU ARAÚJO - Deputado PP-SP Crime Eleitoral
83 -LINO ROSSI - Deputado PP-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
84 -LÚCIA VÂNIA - Senadora PSDB-GO Peculato
85 -LUIZ ANTÔNIO FLEURY - Deputado PTB-SP Improbidade Administrativa
86 -LUPÉRCIO RAMOS - Deputado PMDB-AM Crime de Aborto
87 -MÃO SANTA - Senador PMDB-PI Improbidade Administrativa
88 -MARCELINO FRAGA - Deputado PMDB-ES Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
89 -MARCELO CRIVELA - Senador PRB-RJ Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica
90 -MARCELO TEIXEIRA - Deputado PSDB-CE Sonegação Fiscal
91 -MÁRCIO REINALDO MOREIRA - Deputado PP-MG Crime Ambiental
92 -MARCOS ABRAMO - Deputado PP-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
93 -MÁRIO NEGROMONTE - Deputado PP-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
94 -MAURÍCIO RABELO - Deputado PL-TO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
95 -NÉLIO DIAS - Deputado PP-RN Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
96 -NELSON BORNIER - Deputado PMDB-RJ Improbidade Administrativa
97 -NEUTON LIMA - Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
98 -NEY SUASSUNA - Senador PMDB-PB Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
99 -NILTON CAPIXABA - Deputado PTB-RO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
100 -OSMÂNIO PEREIRA - Deputado PTB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
101 -OSVALDO REIS - Deputado PMDB-TO Apropriação Indébita
102 -PASTOR AMARILDO - Deputado PSC-TO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
103 -PAULO AFONSO - Deputado PMDB-SC Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Improbidade Administrativa
104 -PAULO BALTAZAR - Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
105 -PAULO FEIJÓ - Deputado PSDB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
106 -PAULO JOSÉ GOUVEIA - Deputado PL-RS Porte Ilegal de Arma
107 -PAULO LIMA - Deputado PMDB-SP Extorsão e Sonegação Fiscal
108 -PAULO MAGALHÃES - Deputado PFL-BA Lesão Corporal
109 -PEDRO HENRY - Deputado PP-MT Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
110 -PROFESSOR IRAPUAN - Deputado PP-SP Crime Eleitoral
111 -PROFESSOR LUIZINHO - Deputado PT-SP Lavagem de Dinheiro
112 -RAIMUNDO SANTOS - Deputado PL-PA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
113 -REGINALDO GERMANO - Deputado PP-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
114 -REINALDO BETÃO - Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
115 -REINALDO GRIPP - Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
116 -REMI TRINTA - Deputado PL-MA Estelionato e Crime Ambiental
117 -RIBAMAR ALVES - Deputado PSB-MA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
118 -RICARDO BARROS - Deputado PP-PR Sonegação Fiscal
119 -RICARTE DE FREITAS - Deputado PTB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
120 -RODOLFO TOURINHO - Senador PFL-BA Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
121 -ROMERO JUCÁ - Senador PMDB-RR Improbidade Administrativa
122 -ROMEU QUEIROZ - Deputado PTB-MG Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro
123 -RONALDO DIMAS - Deputado PSDB-TO Crime Eleitoral
124 -SANDRO MABEL - Deputado PL-GO Crime Contra a Ordem Tributária
125 -SUELY CAMPOS - Deputada PP-RR Crime Eleitoral
126 -TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO) - Deputado PTB-DF Crime Contra a Ordem Tributária, Declaração Falsa de Imposto de Renda e Sonegação Fiscal
127 -TETÉ BEZERRA - Deputada PMDB-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
128 -THELMA DE OLIVEIRA - Deputada PSDB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
129 -VADÃO GOMES - Deputado PP-SP Improbidade Administrativa e Crime Contra a Ordem Tributária
130 -VALDIR RAUPP - Senador PMDB-RO Peculato, Uso de Documento Falso, Crime Contra o Sistema Financeiro, Crime Eleitoral e Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
131 -VALMIR AMARAL - Senador PTB-DF Apropriação Indébita
132 -VANDERLEI ASSIS - Deputado PP-SP Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
133 -VIEIRA REIS - Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
134 -VITTORIO MEDIOLI - Deputado PV-MG Sonegação Fiscal
135 -WANDERVAL SANTOS - Deputada PL-SP Corrupção Passiva
136 -WELLINGTON FAGUNDES - Deputado PL-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
137 -ZÉ GERARDO - Deputado PMDB-CE Crime de Responsabilidade
138 -ZELINDA NOVAES - Deputada PFL-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

139 -ÂNGELA GUADAGNIN - Deputada PT-SP Dançarina do Plenário da Câmara, comemorando absolvição de corrupto
140 -ANTÔNIO PALOCCI - Ex-Ministro PT-SP Quebra de Sigilo Bancário
141 -CARLOS RODRIGUES - Ex-Deputado PL-RJ Bispo Rodrigues
142 -DELÚBIO SOARES - Tesoureiro PT-GO Ex Tesoureiro do PT
143 -JOSÉ DIRCEU - Ex-Deputado PT-SP Mensalão
144 -JOSÉ GENOÍNO - Ex-Deputado PT-SP Mensalão, Dólares na Cueca
145 -JOSÉ NOBRE GUIMARÃES - DeputadoEst. PT-CE Dólares na Cueca (Agora Candidato a Dep. Federal)
146 -JOSIAS GOMES - Deputado PT-BA Mensalão, CPI dos Correios
147 -LUIZ GUSHIKEN - Ex-Ministro PT-SP CPI dos Correios
148 -PAULO SALIM MALUF - Ex PPB-SP Corrupção, Falcatruas, Improbidade Administrativa, Desvio de Dinheiro Público, Lavagem de dinheiro
149 -PAULO PIMENTA - Deputado PT-RS Compra de Votos, Mensalão, CPI Correios
150 -PEDRO CORRÊA - Ex-Deputado PP-PE Cassado em associação ao Escândalo do Mensalão, Compra de Votos
151 -ROBERTO BRANT - Deputado PFL-MG Crime Eleitoral, Mensalão, CPI Correios
152 -ROBERTO JEFFERSON - Ex-Deputado PTB-RJ Mensalão
153 -SEVERINO CAVALCANTI - Ex-Deputado PP-PE Escândalo do Mensalinho (Renuncio para evitar a cassação)
154 -SILVIO PEREIRA - SecretárioPT PT Mensalão
155 -VALDEMAR COSTA NETO - Exc-Deputado PL-SP Mensalão (renunciou para evitar a cassação)



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